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A decisão envolveu crimes de ameaça, agressão e descumprimento de medidas protetivas

Por Gabriel Nerys 14/05/2026 11h11

Entrada da Delegacia de Atendimento à Mulher de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação dos acusados ​​por descumprimento de medida protetiva no caso de agressões, ameaças e violência doméstica, e reafirmou o entendimento de que o relato da vítima é condizente com outras provas e pode ensejar condenação caso preste depoimento.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem por descumprimento de medida protetiva em casos de agressões, ameaças e violência doméstica, reafirmando que as condenações podem ser obtidas quando o relato da vítima é consistente e respaldado por outras provas. A decisão unânime da 3ª Câmara Criminal seguiu o entendimento do STJ sobre a relevância do depoimento da vítima neste caso.

A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso interposto pela defesa.

Segundo os juízes, os crimes cometidos em ambiente familiar ocorrem geralmente sem testemunhas pessoais, tornando o depoimento da vítima um elemento relevante na reconstrução dos acontecimentos. No entanto, o tribunal enfatizou que o relatório precisava ser consistente com outras provas do processo.

O caso analisou condenações por lesões corporais, ameaças e descumprimento de medidas protetivas emergenciais, criando um sistema judicial para evitar avistamento, contato ou intimidação da vítima.

Ao rejeitar o recurso, os juízes afirmaram que as declarações apresentadas no caso foram apoiadas por outros elementos probatórios, bem como consistentes durante a investigação e o julgamento.

A decisão também se refere ao entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual o termo vítima tem especial relevância nos casos de violência doméstica quando não apresenta conflito relevante e é respaldado pelo restante das provas.

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