Mapa nacional mostra que TJMS demora 5 anos e 10 meses entre a abertura de uma ação e a decisão final
Preso em 2022 após 23 anos foragido, José Wanderlei Rodriguez de Franca aguarda julgamento há 4 anos. Fernando Moreira de Freitas, juiz da 1ª Vara Criminal de Navirai, reconheceu em recente decisão sobre o caso que a prisão já durou um “tempo relevante” sem audiência marcada. Entretanto, a agenda está preenchida, com todas as datas “preenchidas para os próximos meses, incluindo várias sessões plenárias previamente designadas”.
José Wanderlei Rodríguez de Franca, preso em 2022 após 23 anos de fuga, aguarda julgamento há quatro anos por duplo homicídio ocorrido em 1997, em Sette Quedas. O caso ilustra a lentidão do sistema judicial em Mato Grosso do Sul, onde as questões do TJMS demoram em média 1 ano e 5 meses. Existem 1.075 casos pendentes e 1.380 presos provisórios nas prisões estaduais.
Este é apenas um exemplo do atraso que existe entre a prisão de uma pessoa e o seu julgamento real. Os acontecimentos de grande reacção ou ruptura social tendem a ser rápidos, mas esta não é a regra. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mapa nacional dos tribunais do júri, são necessários 5 anos e 10 meses para instaurar um processo e proferir sentença transitada em julgado, o que equivale a 2.150 dias.
Porém, o painel mantido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prescreve o prazo de 14 anos e 4 meses. Trata-se do prazo de espera para julgamento das ações pendentes, ou seja, aquelas que ainda não possuem trânsito em julgado, e a maioria delas (619) já se arrasta há mais de dez anos. No total, o TJMS tem 1.075 processos pendentes em 2026 e 273 deles iniciados em 2025.
Outro dado relevante vem da CENAPEN (Secretaria Nacional de Política Penal), que revela que os presídios de Mato Grosso do Sul contam com 1.380 presos que são “provisórios”, ou seja, mantidos atrás das grades sem terem sido condenados.
No caso específico de José Wanderlei, conforme a Decisão de Medidas, o Tribunal entende que, apesar de sua prisão temporária por longo período de tempo, ainda existem motivos seguros para detê-lo e estabelece que “o risco concreto justificado pela prisão preventiva não desapareceu com o passar do tempo”.
o caso – José Wanderlei é acusado de duplo homicídio cometido em Sette Quedas, em 1997. Ele estava foragido há 23 anos, até ser preso pela polícia paraguaia em dezembro de 2022 e levado para Guaíra, no Paraná. Segundo a acusação, o crime ocorreu em 1º de janeiro de 1997, e José, juntamente com Valderes Rodríguez de Franca, atiraram e mataram Ireneu Bordin dos Santos, conhecido como “Cacique”, e Marcio José da Costa três vezes e uma, respectivamente.
Segundo documentos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a motivação do crime foi que, no dia 27 de dezembro do ano anterior, Irineu estava em um caminhão, acompanhado de outra pessoa, e passou por um buraco na Rua Treje de Mayo, quando jogou água em José, que estava sentado em uma motocicleta.
Segue-se uma discussão entre os três homens, e o autor segue os ocupantes do caminhão até uma loja de conveniência, onde José e Irene se atacam fisicamente. Posteriormente, a vítima foi perseguida novamente pelo autor e por Valderes, que estavam em uma motocicleta. O acusado andava na garupa e até disparou contra o carro de Bourdin.
No dia do crime, Irene e Márcio estavam em um carro redondo próximo a uma agência bancária e foram vistos por José e Valderes de moto. O casal foi até o local e disparou a garupa que matou os dois homens.


















