O professor foi citado em postagem nas redes sociais que questionava o uso do atestado médico
A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a um servidor público do município de Paranaíba cujo nome foi divulgado em vídeo publicado nas redes sociais pelo então prefeito da cidade, Maycol Queiroz (“DoBPS).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a pena do município de Paranaíba de pagar R$ 10 mil por danos morais a um professor citado em vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-prefeito Meckle Quiroz. Na gravação, ele criticou o uso de atestados médicos dos funcionários. Os juízes concluíram que a exposição violou a liberdade de expressão num ato ultrajante.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelo município e confirmaram a sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba.
De acordo com o processo, o autor da ação, professor da Rede Municipal de Ensino, alegou ter ficado constrangido ao ser citado nominalmente em vídeo divulgado pelo chefe do Executivo. Na gravação, o então prefeito criticou a quantidade de atestados médicos apresentados por servidores e fez comentários colocando em dúvida a validade das faltas.
Ao recorrer da decisão, o município argumentou que não houve ato ilícito, que o prefeito exerceu o seu direito à liberdade de expressão ao mesmo tempo que manifestou preocupação com o elevado número de licenças médicas concedidas aos funcionários. A administração também contestou a existência de danos morais e solicitou a redução do valor dos danos.
O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Cavasa de Almeida, destacou que a administração pública possui sistema próprio para monitorar a regularidade de documentos médicos, como exames e procedimentos administrativos, e que o sigilo das informações relacionadas à saúde dos trabalhadores deve ser preservado.
Segundo o juiz, a divulgação do nome do professor nas redes sociais envolvendo comentários irônicos sobre o uso do atestado médico ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade administrativa, constituindo uma divulgação perturbadora capaz de ferir a honra e a privacidade do funcionário.
O acórdão também observou que as provas recolhidas no processo provaram que o professor sofreu sofrimento emocional após a reacção da comunidade ao vídeo. Os efeitos relatados incluem dificuldade para dormir e medo de ir a locais públicos.
Ao analisar o valor da indenização, os juízes concluíram que os R$ 10 mil fixados em primeira instância são proporcionais à importância do caso e cumprem as funções compensatórias e educativas da condenação. Além de manter a sentença integral, o tribunal também determinou o aumento dos honorários advocatícios da parte vencedora.
vídeo – As fotos foram divulgadas em julho de 2023 e mostram ao então prefeito diversos atestados médicos de servidores. Na gravação, ele questionou a frequência do absenteísmo e disse que os servidores têm mais credenciais do que os recrutas.
Comentando sobre a condição dos cuidadores de um abrigo municipal, Mekol disse: “Todos os cuidadores do abrigo que estão em liberdade condicional apresentaram um certificado. Quem vai ajudar a cuidar dessas crianças lá?”
Em outra citação, o então prefeito mencionou nomes e funções de servidores e questionou o impacto do absenteísmo nos serviços governamentais. “Quem vai cozinhar para os nossos filhos? Tenho que ir lá? Ah, mas o trabalho é muito pesado? Então ou sai da competição ou vem aqui pedir o cancelamento do contrato”, disse.
A reportagem pediu que o ex-prefeito comentasse a decisão do tribunal e aguarda resposta.
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