Os juízes coordenarão as regras para carreadas, comícios, sons e materiais de campanha nas eleições de 2026

Eleitores fazem campanha durante a marcha da bandeira nas últimas eleições de 2022 (Imagem: Arquivo)

O TRE-MS (Tribunal Territorial Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu juízes eleitorais que atuarão no acompanhamento de campanha durante as eleições gerais de 2026. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (25) no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e estabelece como serão exercidas as competências da chamada polícia eleitoral durante a campanha.

O TRE-MS definiu os juízes eleitorais que irão fiscalizar a campanha nas eleições de 2026 no Mato Grosso do Sul. A resolução publicada no DJEMS nesta segunda-feira (25) organiza poderes de polícia eleitoral e define zonas eleitorais para municípios como Campo Grande, Dourados, Coramba, Três Lagoas e Ponta Porã. A norma regulamenta carreatas, uso de carros de som, distribuição de material gráfico e proíbe censura prévia a veículos jornalísticos.

As normas regulam quem pode atuar diante de denúncias feitas por meio de campanhas irregulares, cortejos motorizados, cortejos, passeatas, utilização de carros de som, bandeiras, distribuição de materiais gráficos, comícios e desfiles. O texto também trata de suspeitas envolvendo condutas proibidas, captação ilegal de votos e compras ou gastos irregulares de campanha.

Em Campo Grande, a visita será coordenada pela 54ª região eleitoral. Nos demais municípios maiores, a resolução designa a 7ª região eleitoral em Coromba, a 43ª região eleitoral em Dourados, a 9ª região eleitoral em Três Lagoas e a 19ª região eleitoral em Ponta Porã. Os Juízes Presidentes terão um papel na direção e supervisão das atividades de campanha nas ruas, especialmente quando houver risco de conflito ou desordem em espaços públicos.

O texto estabelece que os magistrados poderão controlar os percursos das carreatas, procissões e marchas, quando julgarem necessário, para que partidos, federações, alianças e candidatos tenham o mesmo direito de executar leis. Eles também serão responsáveis ​​pela fiscalização de alto-falantes, amplificadores, carros de som e mini trios utilizados em carreatas, caminhadas, procissões, reuniões e comícios.

A resolução menciona a montagem de mesas para materiais de campanha e a fiscalização do uso de bandeiras nas vias públicas, bem como a distribuição de sadhus, adesivos, folhetos e outros materiais impressos. Esses itens só poderão ser utilizados desde que sejam móveis e não obstruam a circulação de pessoas e veículos. Por outras palavras, a campanha pode tomar conta das ruas, mas não transformar calçadas e cruzamentos em barreiras eleitorais.

O TRE-MS também incluiu outros municípios na categoria de fiscalização. Terrenos ficará no controle do 54º distrito eleitoral de Campo Grande. Ladário será supervisionado pela zona 50, Corumbá. Douradina, Itaporã e Laguna Carapã estão associadas à região de Dourados. Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Antônio João aparecem vinculados à área de Ponta Porã, enquanto Selviria supervisionará a área de Três Lagoas.

Uma das cláusulas centrais das regras estabelece que “ninguém deve obstruir a campanha eleitoral” ou prejudicar os meios legítimos utilizados por um candidato, partido, federação ou coligação. Ao mesmo tempo, a resolução afirma que campanhas proibidas por lei também podem ser proibidas pelos tribunais eleitorais.

Quando forem encontradas propagandas irregulares em bens públicos, locais de uso comum ou locais que necessitem de autorização de autoridades governamentais, o responsável ou beneficiário será notificado em até 48 horas para retirar ou regularizar o material. Se a ordem for cumprida, o caso poderá ser arquivado. Caso não cumpra, a Justiça Eleitoral pode ordenar a retirada do anúncio e encaminhar o caso ao PRE (Ministério Regional Eleitoral), que decidirá se deve ajuizar ação para aplicação de pena.

Em propriedades privadas, os anúncios podem ser removidos se forem indisciplinados. A resolução sublinha que essa publicidade deve ser espontânea e gratuita. Em linguagem simples: não é correto pagar alguém para anunciar em uma parede, fachada ou outro espaço privado.

A norma impõe um limite à atuação dos juízes: programas e materiais jornalísticos veiculados na televisão, no rádio, na internet ou na imprensa escrita não podem ter censura prévia. Os processos envolvendo esses meios são representados ao TRE-MS por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico), para serem tratados sob relatoria do Juiz Adjunto.

A resolução estabelece ainda que, 30 dias após a eleição, candidatos, partidos, federações e coligações devem retirar a propaganda eleitoral e, se necessário, repor o material onde foi colocada.

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