O relatório mostra que 18% das instalações do estado são consideradas críticas
Das 33 unidades prisionais de Mato Grosso do Sul analisadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 23 estão com capacidade superior a 100%. É o que mostra o relatório da primeira força-tarefa nacional para avaliar a habitabilidade do sistema prisional, divulgado pela agência nesta terça-feira (30).
O relatório do CNJ destacou que 67,65% das unidades prisionais de Mato Grosso do Sul funcionam acima da capacidade, superando a média nacional de 66,7%. Das 23 unidades fiscalizadas, 18% registraram ocupação acima de 137,5%, nível classificado como alta lotação. No Brasil, 28% das unidades superam esse indicador crítico e apenas 24% operam dentro ou abaixo da capacidade.
Segundo a pesquisa, 67,65% das unidades de Mato Grosso do Sul operam com taxas de ocupação acima de 100%, índice calculado com base nas respostas consideradas válidas pelos fiscais. O percentual supera o cenário nacional, onde cerca de 66,7% das unidades analisadas estão superlotadas.
O estudo faz parte de uma fiscalização que analisou 1.718 estabelecimentos de privação de liberdade em todo o país, entre presídios, penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, colônias penais, hospitais de custódia e asilos.
Das 23 unidades fiscalizadas em Mato Grosso do Sul, 18% tiveram taxa de ocupação superior a 137,5%, classificação considerada altamente superlotada pelo CNJ. Outros 3% das unidades estão entre 120% e 137,5% de ocupação, com as demais unidades entre 100% e 120%.
Cenário nacional
Em todo o Brasil, o relatório aponta que 28% das unidades fiscalizadas têm ocupação acima de 137,5%, enquanto 10% estão entre 120% e 137,5%. Juntas, essas duas faixas representam 38% das instituições cujos níveis são considerados críticos para a superlotação. A pesquisa mostra ainda que apenas 24% das unidades operam dentro ou abaixo da capacidade.
Outro fato destacado pelo CNJ é a quantidade de informações incompletas nas fiscalizações. Em todo o país, 34,4% dos formulários não apresentavam resposta válida sobre taxas de ocupação, seja por campos em branco ou por registros classificados como “desconhecido”. Por esse motivo, a análise de superlotação considerou apenas as respostas efetivamente preenchidas, o que correspondeu a 72% das unidades avaliadas.
Segundo o Conselho, a densidade carcerária com superlotação está diretamente ligada à redução do espaço individual para presos, à utilização de estruturas avançadas para habitação, à deterioração das condições insalubres e ao aumento do risco de conflitos e violência entre unidades prisionais, reforçando o diagnóstico de que o sistema prisional estrutural do Brasil está superlotado.
Como a profissão do CNJ se compara
O relatório destaca que a análise não considera o número de presos apenas com o número de leitos. Para o CNJ, espaço prisional corresponde a local destinado a abrigar uma única pessoa em condições adequadas de moradia, com ventilação, iluminação, higiene, segurança e acesso a serviços prestados às autoridades, como saúde, educação, trabalho e assistência jurídica.
Portanto, colchões elevados no chão, corredores, armazéns ou outros espaços adaptados para superlotação não entram no cálculo da capacidade oficial da unidade. A taxa de ocupação é obtida pela relação entre o número de pessoas privadas de liberdade e o total de vagas consideradas regularmente.







