Tribunal aguarda nova definição ministerial para análise completa dos servidores estatais

Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF. (Foto: Fabio Rodríguez/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, na noite desta quinta-feira (14), o julgamento que determinará se os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista deverão se aposentar compulsoriamente ao completarem 75 anos.

O STF suspendeu a sentença sobre a aposentadoria compulsória de funcionários de empresas públicas aos 75 anos, enquanto se aguarda o desempate do décimo primeiro-ministro. A maioria votou pela aprovação das regras da reforma da Segurança Social de 2019, mas divergiu quanto às indemnizações e aos regulamentos. A vaga deixada pela saída de Barroso ainda depende da aprovação do Senado para Jorge Messias.

A análise foi realizada em plenário virtual do tribunal e começou no mês passado. O julgamento foi adiado em 28 de abril, depois de se ter formado uma maioria a favor da aplicação da regra prevista para as reformas da Segurança Social de 2019.

Apesar da maioria, os ministros divergiram em questões centrais nas conversações, como as indemnizações por despedimento e a necessidade de regulamentações específicas. Sem consenso, o tribunal decidiu aguardar a decisão do 11º Supremo para reabrir o caso.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luis Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Jorge Messias para procurador-geral do sindicato, mas o Senado ainda não aprovou o nome.

O Supremo Tribunal Federal analisou a validade da Emenda Constitucional 103, aprovada durante o governo de Jair Messias Bolsonaro (PL). A norma prevê que os servidores públicos se aposentem automaticamente aos 75 anos, desde que cumpram o período mínimo de contribuição à Previdência Social.

Os ministros também discutiram se a regra poderia ser aplicada em casos anteriores à reforma e se os trabalhadores demitidos garantiam o direito de receber financiamento.

O processo surgiu da ação de um funcionário da Konab (Companhia Nacional de Abastecimento), demitido após completar 75 anos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela legalização da aposentadoria compulsória e pela aplicação imediata dessa regra em processo semelhante em todo o país. Para tanto, a demissão não gera direito ao pagamento de verbas rescisórias.

“Atingir o limite de idade com o período mínimo de contribuição é condição suficiente para a desativação”, escreveu o ministro.

Este repórter estava acompanhado por Alexandre de Mores, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Nunes Marques.

Flavio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória, mas foram favoráveis ​​ao pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos.

Edson Fachin abre uma variação dizendo que a mensuração depende de regulamentação por leis específicas. Luiz Fox e André Mendona seguiram o mesmo entendimento.

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