Pegue e solte

A medida só permite captura com liberação imediata em pontos da zona de amortecimento

Um alerta que começou a circular entre os pescadores nas redes sociais sugere que uma nova regra entrou em vigor no Pantanal sul-mato-grossense. Mas a proibição não é nova. O decreto que permite apenas a pesca de pesque e solte em partes da zona tampão do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro entrou em vigor em 29 de março de 2022.

Um alerta nas redes sociais gerou confusão entre os pescadores sobre uma suposta nova regra no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Na verdade, o Decreto Estadual nº 15.908, que limita o sistema de pesca e soltura na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, permanece em vigor desde março de 2022. A Polícia Militar Ambiental reforçou essa norma, alertando que as infrações ambientais serão punidas.

O que mudou, segundo o tom dos vídeos divulgados nos últimos dias, são as orientações para o cumprimento das regras. Na publicação do perfil Oficial de Pesca JaguarDirigida aos pescadores, a mensagem dizia que uma regra “começará a ser implementada imediatamente” e que a situação “surpreendeu muita gente”. Posteriormente, a PMA (Polícia Militar Ambiental) divulgou um vídeo explicativo de que, em trechos dos rios Aquidauaná e Miranda, só é permitida a captura e soltura.

“Na zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Negro, entre as fozes do rio Aquidauana, do rio Garafa e do rio Miranda, e entre o rio Miranda, entre a ponte Paso do Lontra e o Porto do Marsilio, só é permitida a captura e soltura”, disse a corporação no vídeo. A diretriz termina com um alerta direto aos pescadores: “Cuidado para não cometer crimes ambientais”.

A PMA não anunciou a nova lei. O alerta reforça a aplicação de uma norma antiga, que previa o Decreto Estadual nº 15.908, assinado pelo então governador Reinaldo Azambuza. O texto altera as regras de ocupação, uso do solo e da água na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, unidade de conservação integral.

De acordo com o decreto, aplicam-se medidas especiais de pesca nos trechos dos rios Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carapatinho, Toro Morto, Agachi, Abobral e Negro localizados na zona de amortecimento do parque.

O sistema permite ao pescador capturar peixes, mas exige liberação imediata. O decreto define a pesca esportiva como modalidade de linha de mão, cana única ou molinete, anzóis simples ou múltiplos. Mesmo sem pescar, os pescadores devem possuir licença ambiental para pesca amadora e/ou esportiva emitida pelo Imasul (Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul).

As exceções previstas no decreto são para a pesca científica, desde que aprovada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência de moradores ribeirinhos residentes na área. Neste caso, é proibido o transporte e venda de peixes textuais.

Qualquer outro tipo de pesca não abrangido por essas exceções é proibido na zona de amortecimento. Dentro do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, as restrições são ainda maiores: a pesca é proibida em rios, córregos, canais, córregos e lagoas localizados dentro da unidade de conservação.

No momento da divulgação da norma, o então secretário do Departamento de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, disse que a medida foi tomada para proteger os recursos pesqueiros dentro do parque, dado o risco de intensa pressão pesqueira no entorno.

“A ideia era criar um cinturão verde utilizando as reservas privadas existentes para garantir e proteger o equilíbrio da ictiofauna dentro do parque”, disse Veruc.

O Parque Estadual Pantanal do Rio Negro abrange 76,8 mil hectares e foi designado pelo governo do estado como a maior unidade de conservação de Mato Grosso do Sul. Por ser uma área de proteção integral, não permite mais a pesca, a caça ou o uso direto dos recursos naturais, com exceção de atividades como o ecoturismo.

As fiscalizações na zona de amortecimento deverão ser planejadas pelo IMASUL e poderão ocorrer em parceria com outras agências reguladoras. Quando o decreto foi promulgado, o governo disse que a PMA realizaria patrulhas de barco, percorreria trilhas ribeirinhas e usaria drones para detectar quaisquer irregularidades.

Portanto, o alerta divulgado entre os pescadores não marca o início da vigência da regra, mas enfatiza que a regra pode ser aplicada com mais rigor. Quem pescar neste trecho com intenção de pescar poderá ser acusado de infração ambiental.

Link da fonte