O comprador de Campo Grande adquiriu o imóvel apenas durante o processo judicial e terá direito ao reembolso
Depois de esperar quase uma década pela entrega da casa que comprou em Campo Grande, um homem garantiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil por danos morais. A indenização foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao recurso apresentado pelo vendedor do imóvel.
Um homem que esperou quase dez anos pela distribuição de seus bens em Campo Grande receberá R$ 10 mil por danos morais. A 4ª Câmara Cível do TJMS considerou o vendedor culpado pelo que alegou ser mera quebra de contrato. Além dos danos, a Justiça determinou a restituição adicional de R$ 13.934,20 e aplicação de penalidade contratual. O contrato foi assinado em 2014, com entrega prevista para 2015.
A história começou em novembro de 2014, quando as partes assinaram um termo de compromisso para compra e venda de residência em loteamento na capital. Pelo contrato, o imóvel deverá ser entregue até fevereiro de 2015.
Mas o prazo não foi cumprido. Não conseguindo a casa, o comprador decidiu recorrer à Justiça em 2016. Mesmo após o início do processo, a obra ficou inacabada e acabou demorando anos, enquanto a ação judicial tramitava. Sentenciado em 2025.
Além do atraso, o comprador comprovou ter pago R$ 93.934,20 pelo imóvel, ainda que o preço do contrato fosse de R$ 80 mil. Diante disso, o tribunal ordenou não só o fornecimento de alojamento, mas também o pagamento de valor superior ao acordado e o pagamento da multa estipulada no contrato.
Ao recorrer da decisão, o vendedor alegou que o atraso na entrega da obra configuraria apenas quebra de contrato, situação que normalmente não gera indenização por danos morais. A defesa pediu a retirada da multa ou, alternativamente, redução em R$ 2 mil.
O relator do caso, ministro Wagner Mansoor Saad, observou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o simples atraso na execução de um contrato não gera automaticamente danos morais. Contudo, ele destaca que a análise de caso possui características excepcionais.
Segundo o juiz, a espera de cerca de dez anos pela entrega de uma casa ultrapassa as dificuldades normais enfrentadas pelas relações contratuais e afecta directamente uma expectativa legítima de direito à habitação.
A decisão considerou ainda que os vendedores receberam mais do que o preço inicialmente contratado sob a promessa de concluir a obra sem entregar no prazo acordado. Para os juízes, a situação representa uma violação do dever de boa-fé e lealdade que os contratos devem nortear.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manteve todos os pontos da sentença. Com isso, permanecem válidas a indenização por danos morais de R$ 10 mil, a restituição do valor excedente pago, a multa contratual e a garantia da posse do imóvel ao comprador. Os honorários advocatícios foram aumentados de 15% para 17% do valor atualizado do processo.







