Justiça do MS ordena que estudante autista volte à escola

A Justiça decidiu reintegrar a mesma turma e exigiu apoio escolar especializado do aluno

Fachada da Escola Municipal Sonia Teixeira Paiva, Itaporã (Imagem: Reprodução Google)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a Prefeitura de Itapora reintegrou um aluno com diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDO (Transtorno Desafiador de Oposição) na Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva e prestou apoio escolar educacional e profissional. A decisão foi adotada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível e tem caráter provisório, válida enquanto tramitar a ação principal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Itapora reintegre um aluno com TEA e TDO na Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva e forneça profissionais de apoio. A decisão, por unanimidade da 5ª Câmara Cível, atendeu ao recurso da família, que contestou a transferência imposta sem medidas inclusivas. Os laudos médicos confirmaram o risco ao desenvolvimento da criança. O município disse que cumprirá a ordem após ser notificado.

A petição foi apresentada em outubro de 2025 pela família do estudante, então com 7 anos. Segundo os pais, Alain Viana de Oliveira e Rafael Campos, foram chamados para uma reunião em sua escola para discutir a substituição do profissional de apoio, momento em que foram informados da transferência do aluno para outra unidade da rede municipal, mais distante da casa da família.

A mãe relatou que era frequentemente chamada à escola por causa das crises comportamentais apresentadas pelo filho. Apesar das dificuldades encontradas no ambiente escolar, a família foi contra a mudança e afirmou não concordar com a mudança de unidade. Segundo ele, a decisão foi forçada, situação que teve forte impacto emocional na criança, porque o filho já tinha vínculos com os pares. Além disso, mantinha uma rotina consistente, indo todos os dias às aulas com o irmão mais velho, que estudava na mesma unidade. Segundo a mãe, a notícia da transferência foi recebida com angústia pelo menino, que teve dificuldade de compreender a mudança repentina e apresentou sofrimento emocional significativo.

Por causa da situação, a mãe disse que o filho precisava de cuidados de saúde mental e ficou afastado das atividades escolares por cerca de 20 dias. Posteriormente, a família optou por matriculá-lo na Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), onde enfrentou dificuldades no processo de adaptação. Com a decisão judicial autorizando seu retorno, Alain diz que o filho está animado com a perspectiva de voltar à antiga escola, rever os amigos e retomar a rotina habitual.

Ação- Na ação, a família argumenta que o filho necessita de supervisão especial por causa do diagnóstico de TEA e TDO e sustenta que a mudança de escola poderia prejudicar seu desenvolvimento emocional, educacional e terapêutico.

Analisando o caso, o relator de recursos, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, percebeu que os documentos médicos apresentados demonstravam a necessidade de apoio especial e indicavam o risco de agravamento do quadro do aluno caso ele estivesse afastado do ambiente escolar ao qual já estava adaptado.

Segundo a juíza, os relatórios anexados ao processo destacam a importância da manutenção de condições adequadas ao desenvolvimento da criança, bem como a necessidade de acompanhamento por profissionais de apoio. Para o relator, a demora na resolução definitiva da ação também demonstrou o risco de danos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul apoiou o recurso. No parecer enviado ao tribunal, a entidade destacou que a constituição federal garante igualdade de condições de acesso e permanência na escola e que a lei brasileira impõe ao poder público a responsabilidade de garantir a educação inclusiva, fornecendo os recursos necessários para apoiar os alunos com deficiência.

O parecer sustenta ainda que potenciais comportamentos relacionados com o estado clínico da criança não justificam o seu afastamento do ambiente escolar sem antes serem tomadas medidas inclusivas adequadas, como a disponibilização de profissional de apoio, formação da equipa escolar e técnicas específicas de acompanhamento.

Para o Ministério Público, pedir a uma família a transferência de um estudante sem a implementação prévia destas medidas representa uma aversão à responsabilidade devida ao sistema educativo e pode constituir uma prática discriminatória.

Veredicto do tribunal- Ao final do julgamento, os desembargadores determinaram a reintegração do aluno na Escola Municipal Sonia Teixeira Paiva, no turno e turma em que estava matriculado anteriormente. A decisão obriga o município a prestar apoio educativo e profissional de apoio escolar, conforme indicado no relatório médico e psicossocial anexo ao processo.

A sentença também prevê a possibilidade de aplicação de multa diária por desobediência à ordem judicial, embora o valor não tenha sido determinado pelo tribunal.

retornar – Em nota, a Prefeitura de Itaporã afirmou que ainda não foi notificada formalmente da decisão do TJMS e, portanto, não teve conhecimento formal do teor da decisão. A autarquia destacou que o processo tramita sob sigilo judicial por envolver um menor e disse que tomará as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, uma vez que é informado regularmente.

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