Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, Brasília (DF). (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta terça-feira (26), 2 votos contra artigos da lei que alterou a Lei da Ficha Limpa e reduziu o prazo de inabilitação para políticos condenados. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fox votaram pela revogação das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.

Dois ministros do STF votaram contra as mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduziram o período de inabilitação para políticos condenados. Cármen Lúcia e Raposa rejeitaram a Lei Complementar 219 de 2025, que passou a contar oito anos a partir da condenação, e não do fim da pena. O julgamento em plenário virtual segue até sexta-feira (29). A ação é da Rede Sustentabilidade.

O julgamento ocorreu em plenário virtual do tribunal e segue até sexta-feira (29). Os restantes oito ministros ainda não votaram.

A ação foi movida pela Red Sustentável, que questionou a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025. A norma alterou as regras da Lei da Ficha Limpa e alterou o cálculo do período de inabilitação para condenados, cassados ​​ou que renunciaram ao cargo para evitar a perda do mandato.

A mudança original definia que o prazo de oito anos de inabilitação teria início a partir da decisão judicial ou administrativa que determinasse a perda do despacho e não mais após o término do despacho ou do término da pena. Com efeito, a mudança reduziu o período durante o qual os políticos se abstiveram de concorrer às eleições.

Em seu voto, Carmen Lúcia disse que as mudanças anulam a Lei de Registros Limpos e representam um retrocesso para a proteção da ética administrativa. Ministro é favorável à reintrodução de regras anteriores.

De acordo com a lei original, os deputados acusados ​​por violação da dignidade foram desqualificados para o resto do seu mandato e por mais oito anos. As novas regras reduzem o período da decisão de retirada para oito anos.

A mudança afetou também prefeitos, governadores e vice-prefeitos que perderam seus mandatos por descumprirem normas estaduais ou municipais. Anteriormente, a sentença incluía o restante do prazo mais oito anos. Pela lei aprovada em 2025, a contagem da inabilitação começou apenas oito anos após a decisão.

Outra questão questionável é a punição criminal. A antiga regra estipulava que o período de inelegibilidade começava com a condenação por órgão colegiado e perdurava por oito anos após o cumprimento da pena. O novo texto passa a considerar, via de regra, apenas o prazo de oito anos a partir da condenação.

A lei também criou o máximo de 12 anos para improbidade administrativa e inabilitação acumulada em razão de condenações posteriores. De acordo com a movimentação do STF, a mudança poderá beneficiar políticos condenados em diversos processos.

Se a nova lei for mantida, políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sergio Cabral poderão recuperar a elegibilidade antes do prazo estabelecido pela regra anterior.

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