Inmetro exige novo selo com QR code em capacetes de motociclistas

Novo selo do Inmetro amplia rastreabilidade do produto e dispensa troca de equipamentos para uso

Capacetes customizados oferecidos em leilão da Receita Federal. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

As novas regras do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para venda de capacetes para motociclistas em todo o país entraram em vigor a partir de hoje (1º), quarta-feira. A partir de agora, fabricantes, distribuidores e comerciantes só poderão comercializar equipamentos com o novo Selo de Identificação da Conformidade, que traz um código QR para verificar a autenticidade da certificação.

O Inmetro tornou obrigatório o novo selo de identificação de conformidade com código QR para capacetes para motociclistas comercializados no país nesta quarta-feira (1º). Essa medida, instituída pela Portaria nº 314/2025, permite a verificação da autenticidade da certificação pelo celular. Capacetes com selos antigos ainda são válidos para uso. Esta regra também se aplica a extintores de incêndio e cilindros de GNV.

A mudança foi instituída pela Portaria nº 314/2025 e faz parte do programa Inmetro na Palma da Mão, que visa ampliar a rastreabilidade de produtos controlados, dificultar a falsificação e facilitar as fiscalizações.

Para quem já utiliza capacete certificado pelo Inmetro, não há alteração. Modelos com lacres antigos são permitidos, desde que estejam em bom estado e atendam às normas de segurança. A exigência vale apenas para equipamentos comercializados a partir deste mês.

Com o novo selo, os clientes podem acessar informações de certificação de produtos por meio de códigos QR usando as câmeras de seus celulares. O sistema combina recursos gráficos e digitais que permitem detectar irregularidades e rastrear a origem dos equipamentos.

Além dos capacetes, a nova identificação passou a ser obrigatória para extintores e cilindros de GNV (gás natural veicular), produtos que contam com certificação do Inmetro.

Implementado de forma surpreendente. A partir de 31 de dezembro de 2025, fabricantes e importadores passaram a produzir equipamentos apenas com lacres novos. No dia 31 de março deste ano, fabricantes e distribuidores têm prazo para comercializar modelos antigos. No dia 30 de junho terminou o prazo para o lojista vender o estoque restante

O uso de capacete continua obrigatório para motociclistas e passageiros, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Vale ressaltar que a mudança não altera as regras vigentes.

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