Os deputados reúnem-se em sessão plenária. (Foto: Bruno Spada/Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estende imunidade tributária a entidades religiosas e templos de qualquer religião. O texto agora segue para análise no Senado Federal.

O primeiro turno de votação resultou em 385 votos a favor da proposta, 93 contra e sete abstenções. No segundo turno, o placar terminou com 368 votos a favor, 96 contra e sete abstenções.

A bancada sul-mato-grossense ficou dividida na análise do assunto. No primeiro turno, Marcos Polón (PL), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Beto Pereira (Republicano) e Geraldo Resende (Unio Brasil) votaram a favor da proposta. Dagoberto Nogueira (PP), Camila Zara (PT) e Vander Loubet (PT) votaram contra.

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC que estende a imunidade tributária às entidades religiosas, com 385 votos a favor no primeiro turno e 368 votos no segundo turno. A proposta estende os benefícios fiscais a bens e serviços utilizados no funcionamento da igreja, incluindo materiais de construção, equipamentos e veículos, bem como estruturas como creches e conventos. O texto segue para o Senado e dependerá de lei complementar para regulamentação.

Na segunda votação, Pollon, Rodolfo e Ovando mantiveram apoio ao texto, enquanto Dagoberto votou contra. Outros deputados mato-grossenses não votaram no segundo turno.

A proposta altera a Constituição para estender os benefícios fiscais à aquisição de bens e serviços utilizados na criação, manutenção e funcionamento de igrejas e instituições associadas a atividades religiosas.

Com efeito, a PEC amplia a imunidade tributária existente sobre bens, rendimentos e serviços essenciais de entidades religiosas. Com a mudança, as igrejas poderão deixar de pagar impostos sobre bens e serviços utilizados nas operações da organização.

Os itens que podem ser abrangidos pela imunidade incluem materiais de construção utilizados em reformas e ampliações, equipamentos de som, microfones, móveis, veículos e outros bens associados a atividades religiosas e beneficentes.

O texto estende ainda a facilidade a estruturas filiadas a entidades religiosas, como creches, seminários, conventos, mosteiros, comunidades terapêuticas, serviços de acolhimento institucional e outras atividades sem fins lucrativos.

A regulamentação dependerá de lei complementar, que deverá definir os critérios nacionais para concessão de imunidade tributária e as regras para habilitação de instituições.

A proposta foi fortalecida durante as negociações da reforma tributária aprovadas pelo Congresso em 2023. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os defensores da PEC passaram a defender que as entidades religiosas também deveriam pagar impostos embutidos no consumo de bens e serviços.

Antes da análise em segundo turno, a Câmara aprovou o pedido de quebra do intervalo regulatório de cinco sessões exigido para a PEC. Como resultado, todos os trabalhos do Parlamento foram concluídos no mesmo dia.

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