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A Autoridade Reguladora e de Desenvolvimento de Fundos de Pensões exige OTP ou autenticação de sinal eletrônico para registro on-line do Sistema Nacional de Pensões.

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A Autoridade Reguladora e de Desenvolvimento de Fundos de Pensões (Autoridade Reguladora e de Desenvolvimento de Fundos de Pensões) reforçou o processo de integração sem papel no Sistema Nacional de Pensões (Sistema Nacional de Pensões), tornando obrigatória a autenticação baseada em OTP ou sinal electrónico na fase final do registo online.

Numa circular datada de 2 de janeiro de 2026, o regulador solicitou a todas as Agências Centrais de Manutenção de Registos (CRAs), Pontos de Presença (POPs) e outras partes interessadas do NPS que alinhassem os seus sistemas com os requisitos atualizados.

O que mudou

A nova circular modifica parcialmente as diretrizes anteriores de junho de 2020 que permitiam a abertura de contas NPS sem papel usando sinal eletrônico ou OTP. Embora ambas as modalidades permaneçam válidas, o regulador esclareceu agora que a autenticação através de sinal eletrónico ou OTP recebido no número de telemóvel registado do requerente é obrigatória para completar o percurso de registo online.

É importante ressaltar que o consentimento do assinante e todas as declarações obrigatórias devem agora ser explicitamente obtidas no final do processo de integração digital através do mesmo método de autenticação.

Por que a mudança é importante

O esclarecimento visa fortalecer a integridade da integração digital e garantir que o consentimento do assinante seja claramente registrado. Ao exigir a autenticação na fase final, o regulador procura reduzir disputas, melhorar os registos de auditoria e reforçar a proteção dos assinantes num ambiente totalmente sem papel.

A mudança também alinha a integração do NPS com tendências mais amplas em serviços financeiros digitais, onde OTP e autenticação por sinal eletrônico se tornaram prática padrão.

O que CRAs e POPs devem fazer

O regulador orientou CRAs e POPs a atualizarem os seus sistemas de TI, fluxos de trabalho e viagens de assinantes de acordo com as normas revistas. Isso inclui garantir que os formulários on-line não possam ser enviados sem verificação de OTP ou assinatura eletrônica bem-sucedida.

A circular foi emitida ao abrigo dos poderes concedidos pela Secção 14 da Lei PFRDA de 2013, tornando o cumprimento obrigatório para todas as partes interessadas.

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