Os juízes reformaram a sentença e consideraram o processo de afastamento de Francisco Cesário rotineiro

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cesário, preso durante a Operação Cartão Vermelho. (Foto: Arquivo/Henrik Kominami)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, na tarde desta terça-feira (27), a decisão que anulou a assembleia responsável pela destituição de Francisco Cesário de Oliveira da presidência da FFMS (Federação Mato-grossense de Futebol). Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível considerou válida a reunião realizada em outubro de 2024 e reformou a sentença de primeira instância que apontava irregularidades no processo conduzido pelos clubes filiados.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou a reunião que afastou Francisco Cesário da presidência da FFMS em outubro de 2024. A 4ª Câmara Cível do TJMS anulou a sentença que anulou a reunião, entendendo que o ex-diretor havia feito valer o direito à defesa e assistência de advogado. Cezário foi preso em abril de 2024 na Operação Cartão Vermelho, que investigava o desvio de R$ 10 milhões da federação.

A juíza Cíntia Xavier Letteriello presidiu o julgamento. Para o Colegiado, a federação “garante que Cesário se manifeste, compareça ao comício e esteja acompanhado de advogado”, dispensando a necessidade de procedimento administrativo separado antes da votação.

Com a nova decisão, foi restabelecida a legitimidade da assembleia que derrubou o ex-líder no auge da crise provocada pela Operação Cartão Vermelho. O acordo prevê ainda que Estêvão Petrallás permanecerá no comando da entidade, embora sua eleição já tenha sido mantida por decisões anteriores.

Em seu voto, o relator afirmou que a lei desportiva não obriga as organizações privadas a repetirem as mesmas formalidades exigidas nos processos administrativos do poder público. Segundo ele, a Constituição da Federação já autoriza a Assembleia Legislativa a discutir o impeachment do Presidente.

O juiz destacou ainda que o Judiciário deve limitar sua atuação à análise da validade formal das assembleias, ao invés de substituir decisões tomadas internamente pelas filiadas da entidade.

“O devido processo legal nas associações privadas satisfaz-se pela garantia do conhecimento prévio, tendo como cerne essencial a possibilidade de exposição e observância do contraditório e da ampla defesa”, registrou o relator no acórdão.

Os juízes consideraram que a Assembleia de 2024 “(…) respeita os requisitos mínimos previstos no estatuto”. A votação destaca que Cesário compareceu ao evento, “apresentou defesa oral aos associados e participou da votação acompanhado de advogado”.

O tribunal esclareceu ainda que o julgamento não analisou as alegações investigadas no processo criminal. A decisão “limitou a saída de Cesário (da presidência da FFMS) à validação formal da assembleia”.

contexto – Francisco Cesário presidiu a FFMS por quase 30 anos e foi preso em abril de 2024 durante a Operação Cartão Vermelho deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado). A investigação apurou denúncias de desvio de cerca de R$ 10 milhões da federação. Durante as buscas, os investigadores apreenderam cerca de R$ 800 mil em dinheiro na casa do líder.

Após o afastamento judicial, a CBF nomeou Estêvão Petrallas como entidade interveniente. Em abril de 2025, venceu as eleições para presidente da FFMS e assumiu mandato até 2027.

As disputas judiciais começaram em novembro de 2025, quando o juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro cancelou a reunião marcada para 14 de outubro de 2024. Na ocasião, o juiz considerou que a FFMS não honrou a garantia mínima da defesa ao convocar diretamente a votação que decidiu a saída de Cesário.

A sentença citou a ausência de processo administrativo prévio, falta de notificação pessoal e tempo insuficiente para defesa. O juiz considerou ainda problemático o facto de as acusações se basearem numa investigação criminal de milhares de páginas, sem detalhes individuais da conduta atribuída ao então presidente.

Mesmo após o cancelamento do comício, Cesário não retornou ao cargo. O ex-diretor ficou afastado da decisão na área criminal e também foi suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Na época, a própria decisão destacou que o retorno dependeria de autorização judicial e de revisão de penalidade desportiva.

A FFMS recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e alegou que cumpriu todos os requisitos previstos na lei da entidade. A federação disse que divulgou edital de convocação, anunciou antecipadamente a agenda de suspensão e permitiu que Cesário participasse do comício acompanhado de um advogado.

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