A decisão de Eivinheimer destaca a falta de segurança e infraestrutura adequada para as aulas em Barracow

As salas modulares foram instaladas em um galpão que é uma extensão da Escola Agrícola Evinhema. (Foto: Melhoramento Sistemático)

A Justiça deu ao governo de Mato Grosso do Sul o prazo de 30 dias para transferir os alunos da escola agrícola ampliada da Escola Estadual Renaldo Massey para um galpão improvisado usado como sala de aula no município de Evinheimer, a 289 quilômetros de Campo Grande.

A Justiça decidiu que o governo de Mato Grosso do Sul tem 30 dias para retirar os alunos da Escola Agrícola Evinhema de um galpão improvisado usado como sala de aula. A decisão inicial, assinada pelo desembargador Roberto Hipólito da Silva Jr., atendeu à ação do MPMS, que apontou falta de salas adequadas, extintores vencidos e ausência de alvará sanitário no local registrado como salão de festas.

A decisão liminar veio nesta terça-feira (13), após ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou problemas de estrutura, segurança e falta de condições adequadas para o ensino.

Roberto Hipólito da Silva Jr., Desembargador da 2ª Vara da Comarca de Evinhema, assinou a decisão. O juiz determinou que o estado transferisse os alunos para uma unidade apropriada, sob pena de multa.

A decisão autoriza a reforma da antiga escola rural no prazo de seis meses, até que a Câmara Municipal de Evinhema concorde.

As equipes do MP visitaram o local antes de arquivar o caso. (Foto: Melhoramento Sistemático)

Durante a fiscalização do caso, o MP identificou que os alunos estudavam em local utilizado principalmente para eventos sociais. Segundo o órgão, o estabelecimento não contava com salas, bibliotecas, refeitórios ou áreas adequadas para atividades físicas.

O laudo técnico mostrou que as salas funcionavam com divisórias improvisadas e não tinham isolamento acústico. Os professores também trazem ventiladores de casa para aliviar o calor, pois o galpão não possui ar condicionado.

A fiscalização também constatou extintores vencidos e ausência de autorização sanitária para funcionamento da escola. O imóvel estava registrado como salão de festas e não estava autorizado a funcionar como unidade de ensino.

O juiz rejeitou o pedido de reforma do galpão. Concluindo, entendeu-se que o imóvel alugado não apresenta condições suficientes para adaptação permanente e a utilização de recursos públicos no local seria inadequada.

O caso ainda está sujeito a recurso.

Link da fonte