Justiça determina viagens acima dos limites legais de transporte de minério em Koramba; Se ainda houver recurso
A Justiça do Trabalho condenou a transportadora Novo Horizonte Logística Ltda. Para os caminhoneiros passarem horas cansativas no transporte de minério até a região de Coramba, a 428 quilômetros de Campo Grande.
A Justiça do Trabalho condenou a transportadora Novo Horizonte Logística Ltda. Pelas horas cansativas dos motoristas que transportam minério para Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A empresa está proibida de exigir mais de duas horas extras por dia e deve garantir descanso semanal de 24 horas e intervalo mínimo de 11 horas entre os turnos. O descumprimento acarreta multa de R$ 10 mil pela irregularidade.
Essa cláusula proíbe a empresa de exigir mais de duas horas extras por dia, a menos que acordo coletivo permita até quatro horas. A decisão também proíbe a prática frequente de horas extras que ultrapassem o limite legal na mesma semana.
O magistrado da Justiça do Trabalho de Coramba, Fabian Ferreira, também determinou que a transportadora deverá oferecer descanso semanal de 24 horas consecutivas e respeitar intervalo mínimo de 11 horas entre os plantões. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por irregularidade identificada e por trabalhador atingido.
A medida foi iniciada após denúncia recebida pelo MPT (Ministério do Trabalho Público). Segundo o órgão, os motoristas trabalhavam no turno noturno, das 17h às 5h, durante seis dias consecutivos, sem intervalos regulares para alimentação e descanso.
Os relatórios indicaram que os trabalhadores conduziam camiões com peso superior a 60 toneladas em autoestradas e estradas rurais na região de Koramba nas primeiras horas da manhã.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul confirmou as irregularidades durante a fiscalização. Os auditores identificaram descumprimento de jornadas excessivas de trabalho, falta de descanso semanal remunerado e intervalos mínimos entre turnos.
De acordo com a decisão, a análise dos cartões de ponto mostrou que os motoristas trabalhavam mais de 12 horas por dia e em alguns casos acumulavam mais de 100 horas extras mensais.
Em sua sentença, o juiz destacou que as horas extras fazem parte da rotina operacional da empresa e não ocorrem apenas em circunstâncias excepcionais.
A decisão também se refere ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, que limita a ampliação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais e reforça a necessidade de períodos de descanso adequados.
A decisão está em linha com a ação civil pública do MPT e estipula que a empresa cumpra as regras trabalhistas em todas as unidades onde atua no país. O caso ainda está sujeito a recurso.







