Frente do STF, Brasília (DF). (Foto: Fabio Rodríguez/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde poderão usufruir de aposentadoria especial sem cumprir a idade mínima. O tribunal derrubou um trecho da reforma da Previdência de 2019 que obrigava esses profissionais a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho após cumprirem o período mínimo de contribuição exigido para os benefícios.

O STF decidiu por seis votos a cinco que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem se aposentar sem cumprir a idade mínima, revertendo parte da reforma previdenciária de 2019. A decisão beneficia mineradores, metalúrgicos e profissionais de saúde, entre outros. O tribunal manteve a fórmula de cálculo das prestações e a proibição de conversão do período especial em período ordinário para o período posterior a novembro de 2019.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco e classifica instalações que realizam atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Incluem mineiros, mergulhadores de plataformas petrolíferas, profissionais de saúde, metalúrgicos, químicos, trabalhadores industriais e outras funções que envolvem exposição permanente a agentes biológicos, químicos ou físicos.

Antes da reforma da Previdência, a licença especial era concedida quando o trabalhador comprovasse exposição mínima ao risco. Dependendo da atividade exercida, esse período pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Não havia exigência de idade mínima.

As alterações aprovadas em 2019 alteraram esta regra. Além do período contributivo, é exigida a idade mínima de 55 anos para quem precisa comprovar 15 anos de atividade especial, 58 anos para quem precisa de 20 anos e 60 anos para os trabalhadores abrangidos pela regra contributiva dos 25 anos.

Com efeito, a mudança obrigou muitos profissionais a continuarem a trabalhar num ambiente considerado prejudicial à saúde, mesmo depois de atingirem a idade de reforma exigida. O STF considerou que essa exigência conflita com a finalidade da aposentadoria especial, que foi criada para proteger quem passa anos em situação de vulnerabilidade.

Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a norma obriga o trabalhador a permanecer nas mesmas condições nocivas mesmo após o período máximo de exposição considerado aceitável.

“O segurado é obrigado a continuar no mercado de trabalho sujeito às mesmas condições adversas”, afirmou o ministro durante o julgamento.

A medida foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores Industriais) em 2020. O órgão argumentou que a reforma criou uma barreira que aumentou a exposição dos profissionais aos riscos inerentes às atividades exercidas.

Embora tenha reduzido a idade mínima, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária. O tribunal reservou a fórmula de cálculo das prestações, o que reduziu o valor das pensões especiais pagas após 2019.

Antes da reforma, o benefício era igual à média do salário máximo de contribuição do trabalhador. Com a mudança, o cálculo passa a considerar todos os salários recebidos desde julho de 1994 e aplica um percentual inicial de 60% dessa média com aumentos graduais dependendo do tempo de contribuição.

Os ministros também mantiveram restrições à conversão de horários especiais em horários normais de trabalho após a entrada em vigor das reformas. A partir de novembro de 2019, qualquer pessoa pode abandonar uma atividade de risco para converter esse horário em horário regular e se aposentar. A opção só é válida para o período vigente antes da mudança na lei.

A decisão ainda poderá ser objeto de recurso para esclarecer pontos específicos do julgamento, mas o entendimento do STF já estabelece que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial é inconsistente com as proteções garantidas pela Constituição.

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