A CNI (Confederação Nacional da Indústria) processou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória do governo federal que zerou o imposto de importação nas compras internacionais de até US$ 50, cobrança conhecida como “imposto da blusa”.
A Confederação Nacional da Indústria acionou o Supremo Tribunal Federal contra a medida temporária de zeragem do imposto de importação em compras internacionais de até US$ 50. A ação, ajuizada em Brasília na sexta-feira, argumenta que a isenção favorece plataformas estrangeiras, prejudica empresas brasileiras e viola os princípios constitucionais de igualdade tributária e livre iniciativa.
A ação foi ajuizada em Brasília (DF) nesta sexta-feira (22), sob a alegação de que a concessão favorece plataformas estrangeiras, prejudica empresas brasileiras e aumenta a concorrência desleal no mercado nacional.
A entidade questiona a decisão do governo federal de retirar o imposto de 20% aplicável aos pedidos internacionais de baixo valor feitos por consumidores brasileiros. Para as confederações, a mudança mina a competitividade das indústrias nacionais e ameaça empregos e receitas.
O pedido foi apresentado por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Na ação, a CNI sustenta que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre iniciativa ao conceder tratamento favorável a mercadorias importadas.
Segundo a confederação, o fim da cobrança aumenta o fosso competitivo entre as empresas brasileiras e as plataformas internacionais de comércio eletrônico. A empresa afirmou que o aumento das compras em sites estrangeiros mudou o cenário económico nos últimos anos e aumentou a pressão sobre o retalho e a indústria localizados no país.
“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso aos produtos nacionais ou importados. O que se contesta é que esse acesso é promovido ao custo acrescido das assimetrias competitivas sustentadas pelos setores produtivos nacionais”, diz trecho da ação ajuizada no STF.
A CNI argumenta ainda que a medida transfere renda e empregos para o exterior. “Há um impacto direto nos empregos, rendimentos e receitas do país”, afirmou a agência em documentos judiciais.
Outro ponto levantado pela confederação envolveu a emissão de medidas temporárias. A agência alegou que o governo não apresentou urgência ou relevância suficiente para justificar o instrumento.
Segundo a CNI, o assunto já estava em discussão no Congresso Nacional, o que teria eliminado a necessidade de uma decisão unilateral do Poder Executivo. A entidade argumenta ainda que o atual modelo de isenção foi criado em um contexto econômico diferente, quando o mercado brasileiro tinha uma pequena participação no comércio eletrônico internacional.
Em 2023, as plataformas internacionais começarão a recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto estadual cobrado sobre as operações. Em 2024, entrou em vigor um imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.
O governo federal anunciou o fim das acusações cinco meses antes da eleição presidencial. Desde a criação do imposto, os consumidores têm criticado o imposto por afectar compras de pequeno valor feitas em websites estrangeiros.
Em entrevista à CNN Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durrigan, disse que o governo poderá retomar as cobranças no futuro se julgar necessário para equilibrar o mercado.
Segundo ele, o imposto tem “natureza regulatória”, cujo foco principal não é a arrecadação. “A medida poderá ser reintroduzida em caso de aumento desproporcional das importações de baixo valor”, anunciou.
Com o acordo temporário, compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas não precisarão mais pagar imposto de importação. A arrecadação do ICMS, de responsabilidade dos estados, continua mantida.







