PM de MS demitido por peculato e contrabando no Paraguai

Na semana passada, outros dois soldados foram afastados por envolvimento no crime

Warley foi considerado culpado de envolvimento no esquema e afastado do primeiro-ministro (Imagem: Reprodução)

Foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), a destituição do Primeiro Ministro (Polícia Militar) Cabo Warley Anderson Santos do Nascimento. Ele foi considerado culpado de envolvimento direto nos crimes de peculato, conflito e perjúrio ideológico. Na semana passada, outros dois soldados foram afastados por envolvimento no esquema.

Warley Anderson Santos do Nascimento, cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, foi demitido após ser considerado culpado de peculato, conflito e perjúrio ideológico. O soldado fazia parte de uma equipe da 8ª Companhia de Sidrolândia que teria subornado a BR-060 para liberar contrabando. Esta é a terceira exclusão em cinco dias. Os condenados foram condenados a 9 anos e 27 dias de prisão fechada.

O afastamento do cabo reformado da Polícia Militar foi formalizado pelo Coronel Renato dos Anjos Garnes, Comandante Geral da Corporação em Mato Grosso do Sul. Esta portaria adere a determinação judicial transitada em julgado nas auditorias militares estaduais com base nas vedações previstas no Código Penal Militar.

O reservista foi condenado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em outubro de 2019 junto com outros quatro integrantes da 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Cidrolândia. Investigações da Corregedoria revelaram que o grupo pagou propinas para liberar comboios de contrabando ou desviou cargas ilegais do Paraguai para seu próprio benefício.

Worley foi finalmente condenado por envolvimento direto nos crimes de peculato, zombaria e perjúrio ideológico. O esquema envolvia abordagem de veículos na BR-060 e preenchimento de boletins de ocorrência falsos para encobrir posse criminosa de mercadorias.

Este é o terceiro boicote formal à corporação em cinco dias. No dia 10 de junho, o Diário Oficial exonerou o 2º Sargento Willgruber Vale Petzold e o Cabo Rafael Leguiza Flores, ambos considerados culpados de envolvimento no esquema.

esquema

Os resultados da investigação da Polícia Militar comprovaram que o grupo agiu de forma sistemática. Em novembro de 2018, policiais interceptaram um veículo com 100 caixas de essência de narguilé e obrigaram o motorista a abandonar o veículo na estrada. Eles então relatam no boletim que o motorista fugiu para o mato, permitindo o desvio da carga.

Em outro episódio gravado no início de 2019, a equipe capturou brinquedos e artigos de pesca contrabandeados. O material foi levado diretamente ao quartel e encaminhado sem que nenhum boletim de ocorrência fosse feito ou enviado à Receita Federal. Um esquema semelhante envolvendo a apreensão de equipamentos eletrônicos de Internet ocorreu alguns meses depois.

Denúncia encaminhada à Ouvidoria também revelou que os militares exigiram R$ 700,00 em dinheiro para liberar o motorista de uma caminhonete Renault Oroch carregada de cigarros e agrotóxicos. Posteriormente, a Receita Federal confirmou que a quantidade de defensivos agrícolas distribuída pela equipe no posto fiscal era bem inferior à capacidade real dos veículos interceptados.

Em outro caso, policiais apreenderam mercadorias transportadas por Anderson da Silva Torres, mas parte dos equipamentos eletrônicos não foi entregue à Receita Federal. Entre os itens desaparecidos estava um switch da marca Huawei, avaliado em aproximadamente 3.400 dólares, bem como dois discos rígidos externos e outros produtos distribuídos em quantidades menores do que as apreendidas.

Pelas suas condenações, os três foram condenados a 9 anos e 27 dias de prisão, com pena suspensa. A sentença também determinou a perda do status militar por considerar a conduta incompatível com o trabalho policial.

Ao justificar a exclusão, o Conselho de Justiça Militar destacou que os condenados aproveitaram-se da condição de policiais para obter vantagem indevida sobre bens que deveriam ser encaminhados aos órgãos competentes, conduta que, segundo a decisão, comprometeu a confiança da sociedade e da corporação.

As defesas apreendidas pelo grupo foram menores do que o anunciado (Imagem: Reprodução)

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