Padrasto condenado a 18 anos por estuprar a enteada em MS
Estátua da Justiça, em frente ao Fórum Campo Grande. (Foto: Arquivo/Paolo Francis)

Um tribunal de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 18 anos e 8 meses de prisão por estuprar um homem vulnerável contra sua enteada em Campo Grande, em decisão que também fixou R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (15). Notícias de Campo Grande Determine o regime de fechamento inicial.

Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por estuprar a enteada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Os abusos ocorreram entre 2017 e 2024, quando as vítimas tinham entre 6 e 12 anos. A sentença também fixou R$ 5 mil em indenização por danos morais. O caso veio à tona após a denúncia da filha biológica do réu durante atendimento psicossocial.

O processo indica que os abusos ocorreram entre 2017 e 2024, dentro da casa onde o arguido vivia com a mãe da criança. A vítima tinha entre seis e 12 anos na época. Segundo a denúncia, o homem aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a enteada para praticar atos obscenos e relações sexuais.

Declarações, perícias e outras evidências são coletadas na investigação. O grupo aponta repetidos incidentes de violência sexual ao longo dos anos, em ambiente doméstico, que apoiam as alegações apresentadas ao tribunal.

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o caso veio à tona quando a família suspeitou da situação de vida doméstica. A suspeita surgiu a partir de informações relatadas pela filha biológica do réu durante atendimento psicossocial. Ele não denunciou violência contra si mesmo, mas indicou que sua enteada havia sido abusada pelo pai.

Com base neste relatório, o caso seguiu para investigação formal. Em tribunal, o arguido negou as acusações e disse que a vítima descobriu o incidente. A versão não encontrou suporte no processo.

A decisão do tribunal destacou que o depoimento da vítima foi consistente durante toda a investigação e foi apoiado por provas técnicas e testemunhais. Com base neste conjunto, o tribunal considerou o crime de violação de uma pessoa vulnerável como um crime continuado.

Além da prisão, está estipulada pena de R$ 5 mil de indenização à vítima por danos morais. Este montante foi determinado como compensação pelos efeitos da violência durante os anos de tortura.

Link da fonte