O tribunal rejeitou o apelo dos agricultores contra Bodokena no parque

A decisão impede que propriedades privadas localizadas no perímetro tenham liberdade para explorar a área

Parte da Garganta do Rio Salobra, que nasce no Parque Nacional da Serra da Bodocena e deságua no Pantanal. (Foto: Ibama)

Uma antiga disputa entre produtores rurais e o Parque Nacional da Serra da Bodocena parece estar chegando ao fim. O julgamento da 6ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou pedido de agricultores e entidades produtivas que buscavam invalidar o decreto de criação do parque em 2000. A ação teve início em 2017

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a validade do Parque Nacional da Serra da Bodocena, rejeitando pedido de agricultores e sindicatos rurais que tentavam anular o decreto de 2000 que criou a área. A decisão determinou que somente uma lei aprovada pelo Congresso poderia extinguir as unidades de conservação e que os produtores prejudicados deveriam buscar indenização contra o sindicato por desapropriação indireta.

A decisão unânime, relatada pela juíza Mairan Gonçalves Maia, manteve a área de conservação intacta, impedindo propriedades privadas localizadas dentro do recinto de restrições a atividades como desmatamento e pecuária extensiva.

A ação judicial foi movida conjuntamente pelos sindicatos rurais de Puerto Murtinho, Bonito, Jardim e Miranda, além de agroindústrias e produtores individuais. A banca de advogados representativos do setor rural, que incluía o advogado Odilon de Oliveira, seu filho Odilon de Oliveira Jr. e Adriano Magno de Oliveira, defendeu a tese de que o decreto assinado em 2000 havia expirado.

O argumento baseou-se na lei geral de desapropriações do país, que impõe um prazo máximo de cinco anos para o governo comprar ou compensar terrenos privados depois de um local ser declarado de utilidade pública ou interesse social. Duas décadas depois, com mais de 80% da área ainda não adquirida formalmente pelo erário público, os agricultores exigiam o direito de retomar o uso gratuito da propriedade.

Por outro lado, a União Federal, o EBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) refutaram as acusações. As organizações ambientalistas defenderam em sua defesa que as regras gerais de perda de validade no tempo não se aplicam ao interesse público envolvido na criação de espaços ambientais protegidos.

O MPF (Ministério Público Federal) também emitiu parecer contrário ao pedido dos produtores rurais a favor da manutenção da reserva. A organização destaca a importância da proteção do ecossistema da Serra da Bodoquena, que fica ao lado do complexo pantaneiro e abriga rios de águas cristalinas, cânions, sumidouros, plantas nativas preservadas e animais selvagens ameaçados de extinção, como onças, onças-pardas e peixes indco.

parque permanente – Ao analisar o recurso, o relator do caso em São Paulo, desembargador Myrán Gonçalves Maia Jr., explicou que a Constituição Federal de 1988 de proteção ambiental contém normas especiais que estão acima das normas gerais de direito administrativo. O entendimento estabelecido pela Corte é que a demora do governo federal em finalizar a compensação rural ou a falta de recursos não anula o interesse público nem faz cessar a existência de parques nacionais.

O principal fundamento judicial utilizado para proteger contra a anulação do decreto é o princípio da lei de reserva para alterações ambientais. O relator elabora que um decreto geral do Presidente da República serve para criar e limitar uma unidade de conservação integralmente protegida, mas sua dissolução, redução de tamanho ou retirada da proteção protetora só poderão ocorrer por meio de projeto aprovado pelo Poder Legislativo, resultando em lei específica. A menos que uma nova lei seja aprovada pelo Congresso, o decreto original permanece em pleno vigor.

O tribunal destacou ainda que esta posição é consistente com decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A jurisprudência nacional estabeleceu que as obras associadas às unidades de conservação de domínio público têm caráter autônomo e perduram enquanto o próprio parque existir.

Essa mesma abordagem legal impede solicitações semelhantes de proprietários privados de outras importantes reservas federais, como o Parque Nacional da Chapada dos Vedeiros, o Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba e a Estação Ecológica Serra Jeral do Tocantins.

A decisão do tribunal deixou claro que a criação de espaço ambiental cria uma proibição de exploração, e não um fim ao pagamento. Portanto, os agricultores e pecuaristas das regiões de Bonito, Jardim e Bodocena serão obrigados a respeitar as ordens de conservação e fiscalização do ICMBio, e serão aplicadas multas, sanções e ordens de demolição para quaisquer infrações ou desmatamento no interior do parque.

Para que os proprietários de terras não fiquem sem soluções financeiras devido à lenta execução dos seus activos pelo Estado, a decisão do 6º Painel descreve o caminho legal que os produtores devem seguir. Em vez de tentar extinguir a reserva para retornar à pecuária, os agricultores prejudicados deveriam ajuizar ações individuais ou coletivas contra o governo federal exigindo indenização pela usurpação indireta, reivindicando em dinheiro o valor de mercado atualizado das terras devolutas e benfeitorias exploradas pela Reserva Bodokena.

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