Caso envolve dúvidas sobre a liquidação integral de acordo firmado em 2012
O juiz Francisco Carlos Jorge, do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), determinou a manutenção da posse de nove imóveis rurais no valor de cerca de R$ 60 milhões ao empresário Antonio Primon em decisão relacionada a uma disputa pela compra de um terreno no município de Rio Verde de Mato Grosso no Campoquilômetro 203 Grande.
Um juiz do TJPR determinou a retenção da posse de nove propriedades rurais no valor de R$ 60 milhões para o empresário Antonio Primon em disputa pela compra de terras em Rio Verde de Mato Grosso. A decisão foi baseada em carta prejudicial já retirada pelo próprio tribunal. Poucos dias depois, o magistrado declarou-se suspeito, mas a ordem permaneceu válida. Analisando o caso do STJ, o MPF mantém a competência da comarca em que os imóveis estão situados.
O caso envolve dúvidas sobre a liquidação integral do acordo firmado em 2012 e está sendo analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A informação é do Metrópoles, que teve acesso ao processo.
Embora atue no Judiciário do Paraná, Francisco decide sobre imóveis localizados no Mato Grosso do Sul. A polêmica gira em torno do complexo conhecido como Fazenda do Ateredo, que é composto por mais de 2,1 mil hectares distribuídos em nove cadastros rurais.
Segundo registros, o compromisso de compra e venda foi assinado por R$ 12 milhões. A negociação ocorreu por meio de um herdeiro do patrimônio que era dono das áreas sem autorização judicial. Essa questão é uma das principais questões discutidas no processo.
Segundo a ação, Antonio adquiriu os imóveis, mas há divergência quanto ao pagamento integral do valor acordado. Mesmo diante da disputa, o juiz determinou que o empresário restaurasse as áreas.
A decisão foi baseada em carta previdenciária que o próprio TJPR retirou em 2024. Segundo o processo, o documento listava nove registros de conjuntos rurais quando deveria ter mencionado apenas um. Poucos dias após a determinação, Francisco Carlos Jorge declarou-se suspeito do caso, mas o despacho permaneceu válido.
O processo discute qual estado tem jurisdição para julgar a disputa. O Ministério Público Federal manifestou apoio à jurisdição do Distrito de Rio Verde em Mato Grosso. O entendimento considera que as ações relativas a direitos sobre imóveis devem ser processadas no local onde estão localizados os bens.
Em declarações ao STJ, o vice-procurador-geral da República, Mauricio Braques, disse que a lei e a jurisprudência do Tribunal são claras quanto ao fato de que os contratos não podem alterar registros imobiliários localizados em outros estados da federação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora sobre conflitos de competência do caso, já havia indicado entendimento semelhante em decisão proferida em dezembro de 2024. Na ocasião, ele destacou que o ato de posse tratava de direitos reais sobre o imóvel e, portanto, os imóveis deveriam ser julgados onde estão.
Além das áreas envolvidas na disputa, a Fazenda do Atarrado inclui terras de terceiros que não fazem parte do processo. O conjunto inclui uma faixa que é uma das favoritas há mais de 20 anos.
Em outro episódio não relacionado à disputa agrícola, Francisco ganhou destaque nacional. Na ocasião, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou seu afastamento cautelar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alegando possível violação do dever de imparcialidade. A representação tratou da compra de um quadriciclo em Curitiba (PR).
O procedimento foi arquivado pelo corregedor judicial nacional, Mauro Campbell Marques, e o juiz negou qualquer irregularidade.







