A defesa alegou que a vítima corria “para trás” e pediu a redução do valor em 20%
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, nesta quinta-feira (28), a pensão temporária concedida à filha do corredor Daniel Correa de Oliveira, falecida após correr em Campo Grande MS-010, o estudante de medicina João Vitor Fonseca Villela. Sua defesa buscou suspender o pagamento ou reduzir o salário mínimo em 20%, mas o pedido foi negado pelo tribunal de primeira instância.
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a pensão temporária concedida à filha do corredor Daniel Correa de Oliveira, falecida na MS-010 após ser conduzida alcoolizada pelo estudante de medicina João Vitor Fonseca Villela. A defesa tentou suspender ou reduzir o valor, alegando culpa da vítima e dificuldades financeiras do réu, mas o pedido foi negado. Ele é acusado de homicídio, tentativa de homicídio e dirigir embriagado.
O juiz Nelio Stabile tomou a decisão. De acordo com trecho dos registros obtidos Notícias de Campo GrandeAo analisar o caso, considerou que havia material suficiente para sustentar a pensão provisória. Na decisão, ele destacou que a criança tinha apenas 6 anos, pertencia a uma família de baixa renda e havia perdido o principal sustento da família.
A decisão afirmou ainda que a dependência financeira da menina em relação à mãe era “inequívoca”. Segundo o processo, Daniel custeou as despesas da família, enquanto o pai da criança contribuiu com mais de meio salário mínimo.
O juiz também se referiu ao boletim de prisão feito no dia do acidente. Segundo os documentos, testemunhas relataram que o Fiat Pulse dirigido por João Vitor trafegava em zigue-zague pela rodovia antes de atingir os corredores durante um treino conduzido pelo carro de apoio.
o que foi perguntado – Em recurso apresentado ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os advogados do estudante afirmaram que Daniel “provocou o acidente” porque trafegava na rodovia no mesmo sentido dos veículos. A defesa sustentou que o trecho não tinha acostamentos e que a vítima estava “de frente para o trânsito”, o que teria impedido a reação do motorista.
Os representantes de João Vitor chegaram a afirmar no processo que o corredor “utilizou uma pista rodoviária como pista de atletismo”. Eles também disseram que ele “excedeu sua própria capacidade de reação” ao correr na mesma direção do carro.
A defesa também tentou desviar a responsabilidade do estudante alegando “culpa exclusiva da vítima” e citando o artigo do código de trânsito que orienta o pedestre a caminhar no sentido contrário ao fluxo do trânsito em rodovias sem acostamentos.
Outro argumento utilizado pelos advogados foi a situação financeira do estudante. Segundo fontes, João Vitor está a estudar medicina no 10.º período e a fazer estágio, fase em que os alunos passam boa parte do dia em hospitais e unidades de saúde. A defesa alegou que ele não trabalha, depende financeiramente dos pais e não teria condições de pagar o salário mínimo todos os meses.
Os defensores disseram que a acusação poderia comprometer a continuação da graduação e que forçar o estudante a pagar a pensão equivalia a “condená-lo à falência”.
Em pedido enviado ao TJMS, a defesa queria a suspensão imediata da cobrança ou, alternativamente, a redução para 20% do salário mínimo. Ele disse ainda que o pagamento só terá início após a emissão de citação formal no processo.
Os advogados salientaram ainda que a filha de Daniel já recebia uma pensão igual a 53% do salário mínimo pago pelo pai biológico. No recurso, sustentaram que o preço definido pelo tribunal colocaria a menina numa “posição financeira melhor do que a que desfrutou durante a maternidade”.
Conforme já informado, o estudante apresentava sinais visíveis de embriaguez, usava pulseira de boate e tinha latas e uma garrafa de cerveja dentro do carro no momento do acidente. Ele se recusou a se submeter ao teste do bafômetro.
Daniel morreu no local. Outro corredor ficou ferido após ser atropelado por um carro e sobreviveu. João Vitor foi acusado de homicídio, tentativa de homicídio e dirigir embriagado.







