Justiça manteve bloqueio de R$ 10,7 milhões da Fluidra Brasil

A indisponibilidade de recursos da Fluidra foi decretada em 2017, retirada e decretada novamente em 2025.

Os peixes enquanto estavam em quarentena, aguardando o fim do suporte de vida em 2021. (Foto: Divulgação)

Bloqueio de R$ 10,7 milhões da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi mantida por decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A empresa, em conjunto com órgãos públicos, responde a uma ação de irregularidade administrativa ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desde 2016 por suspeita de fraude na licitação que contratou o sistema de suporte de vida do antigo Aquário do Pantanal, atual Bioparc.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de R$ 10,7 milhões da Fluidra Brasil, acusada de fraude na licitação do sistema de suporte de vida do Aquário do Pantanal. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível indeferiu o pedido de divulgação dos bens que garantem o patrimônio para eventual ressarcimento pelo Estado. O caso, investigado pelo Ministério Público desde 2016, evidenciou irregularidades no recrutamento direto da empresa sem concorrência pública adequada.

A Fluidra tinha indisponibilidade programada de recursos em 2017, sob proteção emergencial, que foi mantida até setembro do ano passado, quando uma decisão do juiz Giuliano Máximo Martins revelou as normas. Quatro meses depois, em janeiro deste ano, o desembargador Eduardo Lacerda Trevisan, que assumiu a chefia do 2º Juizado Homogêneo Dispersivo, dos Direitos Coletivos e Individuais, reformou a sentença, que hoje é mantida pela 1ª Câmara Cível do TJMS.

Os magistrados decidiram seguir o voto do relator do caso e negaram o pedido da empresa para divulgar seu patrimônio financeiro e patrimonial.

A retenção do valor funciona como garantia para que o dinheiro público possa ser devolvido caso a empresa seja condenada no futuro. O tribunal considerou necessário reter o valor para evitar que o bem desaparecesse antes da conclusão do processo. Se os activos forem libertados agora, haverá o risco de o Estado não conseguir recuperar o dinheiro caso ganhe uma acção judicial.

A Fluidra tornou-se ré em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público brasileiro. O processo foi desencadeado por suspeitas de irregularidades na construção do sistema de suporte de vida do Aquário do Pantanal.

O Ministério Público observou que houve uma armação para evitar a obrigatoriedade de realização de concurso público. Pelas regras originais do projeto, a empresa vencedora do concurso principal para a construção do aquário deveria ter contratado um serviço especial próprio. Porém, o andamento do projeto foi alterado para beneficiar diretamente a Fluidra Brasil.

A denúncia afirma que os envolvidos criaram uma falsa justificativa de que apenas a Fluidra Brasil teria capacidade técnica para realizar o serviço. Para demonstrar que o recrutamento direto era válido, foram realizadas pesquisas de mercado com poucas alternativas e utilizados documentos técnicos considerados inconsistentes. O Ministério Público argumenta que este cenário de falta de concorrentes foi inventado artificialmente.

As empresas que tinham pleno poder para competir por serviços e fornecer equipamentos foram propositalmente excluídas do contrato. Os relatórios elaborados pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pelo Auditor Geral do Estado serviram de base de prova para o recrutamento. O Ministério Público afirma que a contratação direta causou enormes prejuízos à administração pública.

defesa – A defesa da Fluidra Brasil tentou derrubar o bloqueio, alegando que se tornou inútil reter os bens depois que a empresa venceu a primeira etapa do processo. O juiz de primeira instância analisou detalhadamente o caso e julgou a denúncia infundada por falta de provas de má-fé ou dano intencional. Por isso, os advogados defenderam que o dinheiro deveria ser devolvido imediatamente à empresa.

Os defensores argumentaram ainda que é errado congelar bens com base apenas na possibilidade de alterar a decisão inicial do tribunal. Para os advogados, a simples existência de recurso pendente não serve como justificativa automática para penalizar a empresa. A defesa também argumentou que o tribunal de Campo Grande aplicou indevidamente as regras de outro diploma para criar uma sentença liminar.

Por outro lado, o Ministério Público recorre da decisão que declara a empresa inocente em primeiro grau. Os promotores insistiram que a alegação é grave e que as evidências coletadas durante a investigação mostram que ocorreu fraude. Por isso, o órgão pediu que o bloqueio vigorasse até o veredicto final do recurso.

Ao avaliar os dois lados, os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram acertar com o Ministério Público. Os magistrados perceberam que manter o bloqueio de bens não serve como punição prematura. A medida serve apenas como salvaguarda para garantir a eficácia das próprias decisões do Tribunal.

O tribunal observou que a presente discussão não define se a Fluidra Brasil é culpada ou inocente das denúncias sobre o aquário. O foco exclusivo da análise foi avaliar os riscos de exposição dos ativos. Tendo em conta a importância e o elevado valor da informação divulgada, os juízes consideraram mais prudente manter a segurança do dinheiro público.

A decisão do tribunal destacou mudanças recentes na legislação brasileira para tornar o bloqueio de ativos mais rigoroso. Mesmo com as novas regras, considerou-se correcto reter o dinheiro da empresa porque havia um receio real de que seria impossível reparar os danos no futuro.

Com o indeferimento do pedido de liberação feito pela defesa, a Fluidra Brasil seguirá com restrições financeiras por tempo indeterminado. O caso aguarda agora uma grande revisão de recurso pelo Tribunal de Justiça, que irá reavaliar se os contratos do Bioparque eram legais ou se realmente se apropriaram indevidamente de fundos públicos.

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