Pacientes sul-mato-grossenses que aguardam cirurgia eletiva receberam decisão urgente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que os municípios realizem os procedimentos dentro de determinado prazo, sob pena de confisco de recursos públicos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que os municípios realizem cirurgia eleitoral em prazo determinado, sob pena de confisco de recursos públicos. As decisões atendem pacientes de Campo Grande, Navira e Corimba com dores crônicas e agravamento do quadro com risco de danos permanentes. O Departamento de Justiça rejeitou a justificação da restrição orçamental, estabelecendo que atrasos excessivos nas redes públicas exigiam financiamento de emergência para abordagens que incluíssem redes privadas.
Esta medida visa evitar longos atrasos em procedimentos de elevada complexidade e proteger os pacientes cujo quadro clínico se agrava com a espera.
As decisões publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º) envolvem cirurgias ortopédicas em Campo Grande, Navirai e Coramba. Em geral, os pacientes apresentam dor persistente, limitações funcionais, deterioração clínica e atrasos excessivos na fila do SUS.
Em Campo Grande, um paciente que necessitava de videoartroscopia bilateral de ombro conseguiu reverter sua decisão anterior após apresentar novo laudo médico. O documento aponta para uma maior deterioração do quadro, incluindo dor persistente, perda de força, aparecimento de atrofia muscular e risco de perda funcional permanente.
Inicialmente, o pedido urgente foi rejeitado. Contudo, ao analisar os pedidos de declaração, o TJMS reconheceu que o relatório atualizado não foi apreciado e alterou seu entendimento. O município de Campo Grande foi obrigado a funcionar em 30 dias.
A decisão prevê a perda do valor em caso de descumprimento. Na prática, caso o poder público não cumpra a ordem, o tribunal pode reter dinheiro público suficiente para garantir o procedimento.
Em Naviraí, o caso envolveu artroplastia total de quadril com prótese. O município tentou evitar a obrigação alegando restrições orçamentais, estruturais e operacionais. Ele também argumentou que por se tratar de um processo muito complicado, a responsabilidade seria do Estado. O argumento foi rejeitado.
Para o tribunal, a divisão interna do trabalho entre municípios e estados no âmbito do SUS não pode ser utilizada para deixar o paciente sem atendimento. Se houver uma discussão sobre quem deve pagar, esta deverá ser posterior entre entidades públicas e não servir de barreira à cirurgia. A ordem foi mantida: o procedimento deve ser concluído em até 60 dias.
Caso não haja vaga na rede pública, o município deverá custear a entrada na rede privada. Também neste caso, há previsão de apreensão de recursos governamentais caso a decisão não seja acatada.
Em Coromba, o TJMS analisou pacientes com gonartrose grave, dor crônica e osteoartrite avançada. Ele precisa de artroplastia do joelho direito. O município alegou que a cirurgia era eletiva e o paciente teve que esperar em fila normal. O tribunal rejeitou a tese.
A decisão destacou que a cirurgia eletiva não é um procedimento sem importância ou que pode esperar indefinidamente. Quando ocorre dor, a mobilidade diminui e o quadro piora, a demora começa a afetar diretamente a saúde do paciente. O TJMS referiu-se ao prazo de 180 dias estabelecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como referência para cirurgias e tratamentos eletivos no SUS.
No caso de Corumbá, a espera já havia ultrapassado esse limite, justificando a intervenção judicial dos juízes. As obrigações foram dirigidas principalmente ao Município de Koramba e aos parceiros do PPI (Programação Compatível e Integrada), sem retirar a ação subsidiária do Estado em caso de incumprimento. Em termos simples: o município continua responsável, mas o estado pode ser chamado a agir caso a ordem não seja obedecida.
Outro caso de Campo Grande envolveu um paciente encaminhado para videoartroscopia bilateral do joelho. Ele apresentava lesão condral grave e lesão meniscal, além de dor intensa e limitações funcionais. O tratamento conservador, incluindo medicamentos e fisioterapia, não teve efeito. O paciente aguardava o procedimento desde novembro de 2024.
A súmula da decisão menciona uma espera superior a dois anos, embora a data indicada corresponda a cerca de um ano e meio até à publicação do acórdão. A diferença precisa ser analisada no processo, mas não altera o ponto central: o tribunal considerou a demora excessiva com base no quadro clínico. O socorro emergencial foi negado em primeira instância, mas o TJMS reverteu a decisão e determinou a cirurgia.
A decisão aponta para o risco de agravamento e o potencial de danos irreversíveis se o paciente continuar sem cuidados. As decisões não eliminam a fila do SUS, mas mostram que o Judiciário impôs limites ao tempo de espera quando há comprovação médica de aumentos ou atrasos além da razoabilidade.
O tribunal enfatizou ainda que a classificação da cirurgia como eletiva não permite que as autoridades públicas atrasem o serviço indefinidamente.










