Seattle- Uma ex-comissária de bordo da Alaska Airlines (AS) entrou com uma ação federal contra a Alaska Airlines (AS), alegando demissão injusta depois de postar um vídeo de dança no TikTok enquanto usava uniforme.
O incidente ocorreu enquanto ele estava de serviço no Aeroporto Internacional de Seattle-Tacoma (SEA), em Seattle, Washington, onde se preparava para um voo programado para Houston.
O caso levantou questões mais amplas sobre políticas de conduta no local de trabalho e medidas disciplinares inconsistentes no setor aéreo.
A ação alega que o funcionário, que se identifica como asiático-americano e afro-americano, foi demitido pouco antes de completar seu período probatório.
Ele argumenta que a sua demissão violou o Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964 e foi influenciada por preconceitos de raça e género, e não pela aplicação de políticas legítimas.
A denúncia afirma ainda que seu desempenho nos treinos está entre os mais altos de sua equipe. Juntamente com a companhia aérea, a Associação de Comissários de Bordo-CWA, a AFL-CIO foi citada em alegações de não apoio ao seu processo de recurso.
Os detalhes do incidente do vídeo TikTok foram divulgados
Os documentos judiciais afirmam que a comissária de bordo gravou um vídeo dela dançando e cantando loucamente dentro de uma aeronave aterrada no Aeroporto Internacional de Seattle-Tacoma (SEA).
O vídeo foi postado posteriormente no TikTok, mostrando-o vestindo seu uniforme da Alaska Airlines (AS) durante o tempo de inatividade, enquanto esperava a chegada da tripulação.
O suposto conteúdo incluía músicas com letras aparentes, embora o funcionário não tenha vinculado a postagem à companhia aérea por meio de hashtags ou legendas. Impulso de RH Relatório
O processo alega que conteúdos semelhantes nas redes sociais postados por colegas do sexo masculino não receberam escrutínio disciplinar comparável. Argumentou também que a aplicação da política de redes sociais era inconsistente entre os funcionários.
Registre uma reclamação explicando disputas de rescisão
A companhia aérea demitiu o funcionário dias antes do término do período probatório. A Alaska Airlines (AS) citou violações das redes sociais e dos padrões de conduta profissional como motivo para demissão, de acordo com a denúncia.
No entanto, o demandante argumenta que o seu estatuto probatório foi utilizado como justificação quando a decisão já foi influenciada por considerações discriminatórias. Ele afirma que a interpretação subjetiva da política permite resultados punitivos inconsistentes.
A ação também alega que sua raça e gênero contribuíram para um maior escrutínio de sua conduta em comparação com outros funcionários.
Sindicato reivindica ação judicial alegando disputa de representação
O processo também cita a Associação de Comissários de Bordo-CWA, AFL-CIO, alegando falha na representação justa. O autor alega que o sindicato se recusou a ajudá-lo a recorrer da decisão de rescisão.
Ele argumenta que a falta de apoio sindical minou a sua capacidade de desafiar eficazmente o processo de despedimento.
A queixa sugere que as salvaguardas processuais não são aplicadas uniformemente, o que levanta novas preocupações sobre a equidade das revisões internas nas estruturas de emprego das companhias aéreas.
Nem a Alaska Airlines (AS) nem o sindicato emitiram uma resposta pública à reclamação no momento da apresentação.
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