FGTS e rescisão passam a funcionar como garantia salarial
Cidadãos acessam o aplicativo FGTS (Foto: Joedson Alves/Agence Brasil)

Trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança foi publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e alterou as regras do chamado crédito ao trabalhador.

Os trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar até 35% das verbas rescisórias e até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego permite o uso de até 100% da multa do FGTS por demissão sem justa causa. Caso o trabalhador perca o emprego, os valores poderão ficar bloqueados para amortização do empréstimo.

A medida permite que bancos e instituições financeiras tenham acesso ao valor que o trabalhador receberia em caso de demissão, desde que o trabalhador aprove essa garantia no momento da contratação do empréstimo.

Pelas novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia até 35% da verba rescisória. Também poderá ser utilizado até 10% do saldo disponível da conta do FGTS, mas apenas nos casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa mútua ou força maior e apenas para aqueles em processo de saque-rescisão.

A Portaria permite a utilização de até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa mútua ou coação. Nesse caso, a regra vale tanto para rescisão de vínculo empregatício quanto para afastamento de aniversário.

O mais delicado é que esses valores podem ser bloqueados em favor de instituições financeiras. Ou seja, se o trabalhador perder o emprego e ainda tiver dívidas salariais, parte das verbas rescisórias ou do FGTS poderá ser usada para quitar a dívida.

O recrutamento pode ser feito por meio da CTPS Digital (Carteira Digital de Emprego) ou de Bancos e Instituições Financeiras. A aprovação do trabalhador será necessária se a garantia for utilizada.

A Portaria estabelece ainda que caso o empregado seja demitido ou tenha seu vínculo empregatício suspenso, o desconto no salário poderá ser automaticamente redirecionado para outro vínculo empregatício ativo. Se houver vários títulos, será preferido aquele com maior margem de desconto.

Caso os trabalhadores sejam transferidos entre empresas do mesmo grupo económico, as garantias podem ser transferidas automaticamente.

O texto exige que as instituições financeiras apresentem relatórios sobre saldos pendentes de operações atualizados. Esta medida serve para monitorizar pagamentos, refinanciamentos, portabilidades, pagamentos iniciais e implementação final de garantias.

A Portaria entrou em vigor na data de publicação, mas os efeitos dependem da implementação técnica e funcional da plataforma. O cronograma ainda não foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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