Para o juiz, não houve indícios de que os acusados tenham agido com intenção de fraudar a concorrência
O ex-secretário municipal de Saúde de Durados, Renato Vidigal Garcez, foi absolvido pela Justiça Federal de favoritismo à empresa Maranata Transportes para transporte de pacientes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11), após quase sete anos de desenvolvimento da Operação Purificação. Para o juiz, não houve indícios de que os acusados tenham agido com intenção de fraudar a concorrência.
O ex-secretário municipal de Saúde de Dorados, Renato Vidigal Garcez, foi absolvido pela Justiça Federal que investigava suposto favoritismo à empresa Maranata Transportes para transporte de pacientes. O juiz concluiu que o Ministério Público Federal não comprovou intenção específica dos acusados, indeferiu o pedido de indenização de R$ 1,2 milhão e determinou a retirada da medida de indisponibilidade de bens imposta durante o processo.
Após análise do caso, o juiz concluiu que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a existência de dolo específico dos acusados, exigência da atual Lei de Incompetência Administrativa para identificação do ato ilícito. Em decisão assinada nesta quinta-feira, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo MPF e determinou a retirada da medida de indisponibilidade de recursos imposta durante a tramitação da ação.
Esta ação decorreu da Operação Purificação e refere-se à suposta diretriz do Leilão Presencial nº 82/2018 realizado pela Prefeitura de Dorados para contratação de empresa responsável pelo transporte de pacientes. Segundo a denúncia, o evento foi estruturado em favor da Maranatha Transportes, vencedora da licitação e única participante do processo.
O MPF sustentou que as conversas obtidas durante a investigação indicariam a interferência de particulares na elaboração dos requisitos previstos no edital. Entre os pontos questionados estavam a exigência de vistoria prévia dos veículos, capacidade mínima de transporte e idade máxima da frota utilizada para prestação do serviço.
Contudo, após exame do material coletado nos autos, o juiz percebeu que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar que houve intenção deliberada de restringir a concorrência ou de favorecer a empresa contratante. Na sentença, o juiz destacou que a suspeição e as irregularidades administrativas, por si só, não justificam a condenação por improbidade.
Em relação a Renato Vidigal, a sentença indicava que a denúncia se baseava principalmente na posse de capturas de tela da conversa encontradas no armazenamento ligado ao então secretário. No entanto, o juiz considerou que não havia perícia capaz de demonstrar que ele participou das negociações destacadas pela investigação, nem havia indícios de contato direto com o empresário que seria beneficiado pela parte acusada.
Ao final, a Justiça também rejeitou o pedido de indenização de mais de R$ 1,2 milhão feito pelo MPF. De acordo com a decisão, não houve indícios que comprovassem a real perda ou excesso de custo ao erário público no contrato firmado pela administração municipal.
Em nota, os advogados Rodrigo Elder Lopes Bueno e Francelli Arcari Maran afirmaram que a sentença acolheu integralmente os argumentos apresentados pela defesa e demonstrou ausência de dolo, má-fé ou desonestidade por parte de Renato Vidigal e Kenyo Okamura. Segundo eles, esta decisão põe fim a uma denúncia que estava em curso desde 2021 e devolve a dignidade pessoal e profissional dos clientes além de retirar as medidas de indisponibilidade de recursos impostas durante o processo.









