O estudante de educação física ficou meses sem poder iniciar as atividades obrigatórias

Fachada do Fórum Campo Grande. (Foto: Raça/TJMS)

A Justiça condenou uma instituição de ensino superior de Campo Grande a pagar R$ 5 mil a título de dano moral a um estudante de educação física que não pôde iniciar estágio obrigatório por erro de redação de contrato. A decisão foi tomada pela juíza Gabriela Mueller Junqueira, da 7ª Vara Cível, e foi anunciada nesta quinta-feira (21).

A Faculdade de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de dano moral a um estudante de educação física que não pôde iniciar estágio obrigatório por vício em contrato expedido pela instituição. A juíza Gabriela Mueller reconheceu a falha de Junqueira na prestação desse serviço quando o acadêmico tentou resolver o problema durante meses sem resposta, resultando em um sofrimento que ia além do desconforto comum do dia a dia.

De acordo com o processo, a faculdade aprovou o aluno EAD para estágio em academia com início previsto para julho de 2024. Porém, documentos expedidos pela faculdade deturpavam a carga horária e incluíam atividades aos sábados, impedindo a formalização do negócio.

O acadêmico disse que há meses tentava resolver o problema diretamente com a universidade, mas não obteve resolução. Impossibilitado de iniciar o estágio obrigatório, ele recorreu à Justiça com pedido de regularização de sua documentação e indenização pelos danos sofridos.

Na decisão inicial, o juiz determinou que a empresa alterasse o contrato. No mérito, a faculdade alegou que o atraso ocorreu porque o próprio aluno comunicou um prazo que não condizia com o calendário acadêmico.

O juiz, porém, rejeitou a justificativa. Segundo a decisão, as mensagens anexadas ao processo mostram que o universitário procurou ajuda da instituição desde julho do ano passado sem qualquer resposta efetiva. A decisão estabelece ainda que o período de estágio segue o regulamento interno da faculdade.

Para o juiz, a demora injustificada e a falta de ação constituíram uma falha na prestação dos serviços de educação. A frase destaca ainda que a situação causou “um sentimento de angústia e impotência no aluno, para superar transtornos considerados comuns no dia a dia”.

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