A Justiça condenou o município de Cidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, a pagar R$ 280.956,00 a uma empresa de turismo por serviços de viagens e hospedagem que utilizaram a prefeitura, mas não foram pagos. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário da Justiça.
A Justiça condenou o município de Cidrolândia a pagar R$ 280.956,00 a uma agência de turismo reservada, mas não paga, por passagens e hospedagem. Os serviços foram prestados entre novembro de 2023 e agosto de 2024. O município não apresentou defesa e o juiz considerou provas suficientes para comprovar a dívida. A sentença ainda será reavaliada pelo TJMS.
O caso envolve uma lei de registro de preços assinada em 2023 para contratos de serviços de viagens, como emissão de passagens aéreas e de ônibus e reserva de hospedagem em territórios nacionais. De acordo com a ação, os atendimentos foram realizados entre novembro de 2023 e agosto de 2024 conforme solicitações enviadas pela Prefeitura por e-mail e WhatsApp.
A empresa alegou na Justiça que emitiu passagens, reservou e enviou faturas, mas não recebeu pagamento pelos serviços. Antes de entrar com a ação, ele disse ainda que tentou a cobrança da dívida por via administrativa, inclusive com notificações extrajudiciais.
Na sentença, a juíza Larisa Ribeiro Fuja, da 1ª Vara Cível de Cidrolândia, observou que o município foi citado, mas não apresentou defesa no processo. Porém, por se tratar de uma autoridade pública, a falta de objeção não significa que todos os argumentos da empresa sejam automaticamente aceitos.
O juiz, porém, considerou que os documentos apresentados eram suficientes para comprovar a existência do contrato, da prestação de serviços e do débito. Os documentos referidos na decisão incluem faturas, notas promissórias e avisos enviados aos municípios.
Para o juiz, caberia à Prefeitura demonstrar que pagou o valor cobrado, o que não ocorreu nos autos. Como resultado, o município foi orientado a pagar uma sobretaxa legal de 10% do valor da ação, além dos honorários advocatícios prescritos.
A decisão ainda não é definitiva. Por se tratar de condenação contra autoridade pública, a sentença é passível de encaminhamento compulsório, ou seja, precisa ser reavaliada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mesmo que não haja recurso.
A Prefeitura de Cidrolândia ainda não se pronunciou sobre a ação. D Notícias de Campo Grande A prefeitura tenta contato com a direção e o local está aberto para localização.







