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A medida aplica-se a todos os transportes públicos urbanos, mas a utilização dos assentos não será exclusiva

Por Camila Alcântara | 25/05/2026 18:18

Passageiros do transporte público em Campo Grande (Foto: Paolo Francis)

As mulheres terão prioridade para ocupar assentos nas janelas dos ônibus do transporte público urbano de Campo Grande. A medida foi aprovada pelo prefeito Adrien Lopes (PP) e publicada nesta segunda-feira (25) em edição adicional do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Campo Grande terá uma lei que garantirá a preferência das mulheres pelos assentos nas janelas dos ônibus do transporte público urbano. A medida foi aprovada pelo prefeito Adrien Lopes e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25). A lei não monopoliza os assentos ao permitir que as mulheres sejam utilizadas por outros passageiros na sua ausência. A Prefeitura será responsável por regulamentar a aplicação da medida.

A norma consta da Lei nº 7.630, de 25 de maio de 2026, aprovada pela Câmara Municipal e homologada pelo Executivo. O texto estabelece “reserva prioritária” desses assentos para uso preferencial por mulheres em todos os veículos que compõem o sistema de transporte público urbano da capital.

Esta lei não monopoliza lugares. O próprio texto prevê que os assentos na janela poderão ser utilizados por outros passageiros quando não houver presença de mulher no embarque ou na saída.

A publicação também deixa a responsabilidade de regulamentar a medida “quando for o caso” à Prefeitura. Isso significa que ainda caberá ao executivo definir, por exemplo, como será feita a comunicação prioritária nos ônibus, se haverá sinalização específica e como as orientações serão aplicadas no dia a dia.

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