A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2.951/2024, que reforma as regras do seguro rural do país. O texto prevê redução das taxas de juros, acesso prioritário ao crédito rural para produtores com seguros contratados e alterações no funcionamento do chamado fundo de desastres. A proposta volta ao Senado na medida em que muda de Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.951/2024, que reforma as regras do seguro rural do Brasil, incluindo redução de juros, prioridade de crédito para produtores segurados e alterações no fundo de desastres. O texto proíbe o bloqueio de recursos para subsídios e estabelece prazo de 30 dias para compensação. A proposta voltou ao Senado com alterações. Em 2025, o programa destinou R$ 565,4 milhões ao setor, abrangendo 3,2 milhões de hectares.
O relator do projeto, deputado federal Pedro Lupion, apresentou uma alternativa com adequação às regras de utilização do seguro rural como garantia em operações de crédito. O parecer foi aprovado em turno único pelo plenário da Câmara.
A proposta altera a Lei de Política Agrícola, a lei que autoriza subsídios econômicos para prêmios de seguros rurais, e a lei complementar que criou o fundo de desastres, previsto desde 2010, mas sem regulamentação efetiva e aporte contínuo de recursos.
O texto aprovado permite que o fundo seja abastecido com ações de empresas nas quais o sindicato tenha participação minoritária, imóveis e outros direitos federais. A medida busca ampliar a cobertura do seguro rural e reduzir o risco financeiro que os produtores enfrentam em caso de perdas relacionadas ao clima.
Pela proposta, os produtores que contratarem seguro rural poderão obter condições mais favoráveis no financiamento agrícola, incluindo juros mais baixos, prazos estendidos e prioridade na concessão de crédito com renegociações.
O esquema também proíbe o bloqueio de recursos destinados ao subsídio do seguro rural. Torna-se obrigatória a execução do orçamento dentro do valor previsto na lei orçamentária anual enviada pelo executivo ao Congresso.
Outra mudança traz regras para agilizar o pagamento de indenizações por atividades agrícolas. O texto estipula o prazo de 15 dias para análise preliminar do sinistro sem necessidade de fiscalização presencial e de até 30 dias para pagamento da indenização após apresentação dos documentos necessários.
A proposta autoriza a criação de subfundos específicos para o setor do agronegócio e permite que as resseguradoras utilizem instrumentos financeiros para transferência de riscos.
Segundo dados apresentados no relatório, o programa de subvenção ao prêmio do seguro rural destinou R$ 565,4 milhões ao setor em 2025. Esse valor é suficiente para cerca de 3,2 milhões de hectares de terras, o que equivale a 2,61% das culturas temporárias e permanentes do país.







