Tratores durante o plantio de soja em área rural de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2.951/2024, que reforma as regras do seguro rural do país. O texto prevê redução das taxas de juros, acesso prioritário ao crédito rural para produtores com seguros contratados e alterações no funcionamento do chamado fundo de desastres. A proposta volta ao Senado na medida em que muda de Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.951/2024, que reforma as regras do seguro rural do Brasil, incluindo redução de juros, prioridade de crédito para produtores segurados e alterações no fundo de desastres. O texto proíbe o bloqueio de recursos para subsídios e estabelece prazo de 30 dias para compensação. A proposta voltou ao Senado com alterações. Em 2025, o programa destinou R$ 565,4 milhões ao setor, abrangendo 3,2 milhões de hectares.

O relator do projeto, deputado federal Pedro Lupion, apresentou uma alternativa com adequação às regras de utilização do seguro rural como garantia em operações de crédito. O parecer foi aprovado em turno único pelo plenário da Câmara.

A proposta altera a Lei de Política Agrícola, a lei que autoriza subsídios econômicos para prêmios de seguros rurais, e a lei complementar que criou o fundo de desastres, previsto desde 2010, mas sem regulamentação efetiva e aporte contínuo de recursos.

O texto aprovado permite que o fundo seja abastecido com ações de empresas nas quais o sindicato tenha participação minoritária, imóveis e outros direitos federais. A medida busca ampliar a cobertura do seguro rural e reduzir o risco financeiro que os produtores enfrentam em caso de perdas relacionadas ao clima.

Pela proposta, os produtores que contratarem seguro rural poderão obter condições mais favoráveis ​​no financiamento agrícola, incluindo juros mais baixos, prazos estendidos e prioridade na concessão de crédito com renegociações.

O esquema também proíbe o bloqueio de recursos destinados ao subsídio do seguro rural. Torna-se obrigatória a execução do orçamento dentro do valor previsto na lei orçamentária anual enviada pelo executivo ao Congresso.

Outra mudança traz regras para agilizar o pagamento de indenizações por atividades agrícolas. O texto estipula o prazo de 15 dias para análise preliminar do sinistro sem necessidade de fiscalização presencial e de até 30 dias para pagamento da indenização após apresentação dos documentos necessários.

A proposta autoriza a criação de subfundos específicos para o setor do agronegócio e permite que as resseguradoras utilizem instrumentos financeiros para transferência de riscos.

Segundo dados apresentados no relatório, o programa de subvenção ao prêmio do seguro rural destinou R$ 565,4 milhões ao setor em 2025. Esse valor é suficiente para cerca de 3,2 milhões de hectares de terras, o que equivale a 2,61% das culturas temporárias e permanentes do país.

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