O relator diz que é plausível a tese de que o tribunal de Cidrolândia “excedeu sua competência”.
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o processo criminal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), alvo da terceira fase da Operação Trumper, após o juiz José Ale Ahmed Netto considerar a tese de que a Vara Criminal de Cidrolândia “excedeu” sua competência na condução da investigação. A liminar impede que o processo avance até decisão final sobre o habeas corpus apresentado pela defesa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), após decisão liminar do desembargador José Ale Ahmed Neto, que considerou que a tese foi investigada no tribunal errado. A defesa argumenta que, devido à participação do Gecoc na investigação, o processo deveria ter sido conduzido pelo Juizado Especial de Campo Grande, e não pelo Juizado Criminal de Cidrolândia.
Com esta decisão, a audiência diretiva marcada para 21 de julho é cancelada e a ação será suspensa enquanto se aguarda a decisão sobre o mérito do recurso. A proibição, porém, não invalida o processo nem invalida as provas produzidas até o momento.
O que está em causa no debate é quem deveria ter autorizado as buscas, prisões e outras medidas tomadas durante a investigação. Para a defesa, o Gecoc (grupo especial contra a corrupção) participou diretamente da investigação, esses pedidos deveriam ter sido analisados por um dos juizados criminais especializados de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Cidrolândia.
Para concluir Notícias de Campo Grande Nesta quarta-feira (15), o juiz justificou a suspensão da ação com o seguinte entendimento:
Com efeito, os documentos associados às primárias mostram, de forma inequívoca, a participação activa e directa do grupo especial de combate à corrupção, na formulação de apresentações de alerta e na base da terceira fase da ‘Operação Trumper’, na elaboração de relatórios, enquanto esta actividade atraiu o evento da introdução das referidas disposições de julgamento e acusação do tribunal especial. O Capital, torna credível, em suma conhecimento, a tese de que o Tribunal de Justiça Criminal da Cidrolândia ultrapassou a sua competência.”
Após receber a proibição, o desembargador da Vara Criminal de Cidrolândia, Bruce Henrique dos Santos, apresentou ao juízo de Bueno Silva declaração de que o processo deveria prosseguir na comarca.
Segundo o magistrado, o inquérito foi aberto pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidrolândia e o Gecoc prestou apenas assistência técnica. Ele argumenta ainda que os dispositivos da jurisprudência estadual não incluem automaticamente o grupo entre os entes transferentes de competência para Campo Grande e, portanto, “não haveria interpretação possível que ensejasse mudança de competência”.
Agora a Procuradoria-Geral da República deverá emitir um parecer. A 2ª Câmara Criminal decidirá então se mantém ou revoga a proibição. Caso o painel confirme o entendimento inicial do relator, ainda caberá ao tribunal determinar quais atos do processo podem ser anulados.
A defesa do político foi liderada pelo advogado Tiago Buning Notícias de Campo Grande O que sustenta que, desde o primeiro dia da Operação Tromper, a Vara Criminal de Sidrolândia não teve competência para conduzir investigações.
“Desde o primeiro habeas corpus, poucos dias após o início da operação, quando ainda se discutia a prisão desnecessária, já havíamos argumentado que o juiz de Sidrolândia era incompetente para decidir.
Segundo o advogado, a principal consequência, caso o tribunal confirme este entendimento, será a invalidação dos atos praticados durante o período Trumper.
“O principal problema é que as decisões e atos aprovados por tribunais incompetentes devem ser anulados. Os procedimentos têm regras e devem ser respeitados sem exceção”.
história – A operação investiga denúncia de fraude em licitações, desvio de recursos públicos e pagamento de propina em contratos da Prefeitura de Cidrolândia.
A terceira fase, que começa em abril de 2024, começa com a investigação de Claudinho Serra. Na época, ela atuava como vereadora em Campo Grande e já era secretária municipal da sogra da então prefeita de Cidrolândia, Vanda Camillo.
A denúncia foi recebida pela Vara Criminal Municipal e deu origem a ação penal.
O Ministério Público acusou o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por gerir licitações e favorecer empresas em contratos públicos. Claudinho negou as acusações.
Ele ficou preso por 23 dias em 2024 e ficou em liberdade até o quarto episódio de Trumper, lançado em junho do ano passado. Na ocasião, ele foi preso novamente sob suspeita de participar de um esquema para ocultar um bem ligado a uma fraude investigada.
Após 105 dias de prisão, Claudinho foi libertado por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que substituiu a prisão por medidas cautelares como tornozeleiras eletrônicas e prisão domiciliar noturna.







