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Publicação em Diário Oficial traz multas cabíveis por infrações de trânsito
Por Gustavo Bonotto 09/06/2026 20:06
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou nesta terça-feira (9), uma lista de 566 condutores que terão a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa ou cassada em Mato Grosso do Sul. A lista inclui 518 suspensões e 48 revogações de privilégios de dirigir que foram aplicadas após o término do processo administrativo da agência.
O Detran de Mato Grosso do Sul divulgou uma lista de 566 condutores que terão carteiras de habilitação suspensas ou cassadas, sendo 518 suspensões e 48 cassadas. A lista publicada no Diário Oficial serve como notificação oficial e informa o prazo da penalidade. Os motoristas suspensos deverão cumprir prazos e fazer curso de reciclagem. Em caso de cassação, o condutor perderá o direito de dirigir por dois anos e deverá reiniciar o processo de habilitação.
A lista completa dos motoristas afetados pelas multas está disponível no Suplemento do Diário Oficial, publicado nesta terça-feira. Clique aqui e acesse.
A publicação informa a duração de cada penalidade e serve como comunicado oficial aos motoristas.
A suspensão da CNH ocorre nas circunstâncias previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como acúmulo de pontos acima do limite permitido, ultrapassagem de 50% da velocidade máxima da via, recusa em fazer o teste do bafômetro e outras infrações que levam diretamente à perda temporária do direito de dirigir.
A revogação representa uma pena mais severa. A medida atinge motoristas que voltaram a dirigir durante o período de suspensão ou que caíram em outras circunstâncias previstas na legislação de trânsito.
Os condutores que tiveram a habilitação suspensa deverão cumprir os prazos estabelecidos pelo Detran e realizar um curso de reciclagem para recuperar a documentação. O processo pode ser iniciado por meio dos canais digitais da agência e dos centros de formação de condutores credenciados.
Em caso de cassação, o condutor perde o direito de dirigir por dois anos. Após esse período, a lei exige a abertura de novo processo de licenciamento, testes e outras providências previstas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Quem discordar da penalidade pode apresentar defesa administrativa. O protocolo de recurso pode ser feito pela plataforma Meu Detran disponível no portal de atendimento da agência.







