O de Nando (em verde) desistiu do julgamento em agosto de 2019, após a explosão do júri. (Foto: Arquivo)

A Justiça rejeitou pedido de prisão domiciliar de Luiz Alves Martins Filho, 59 anos, serial killer de Nando, condenado a 214 anos e 10 meses de prisão por homicídio e esquartejamento. A alegação da defesa foi porque o acusado estava debilitado, conforme consta nos autos do módulo de saúde. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou médico especialista.

Um tribunal rejeitou o pedido de prisão domiciliar do serial killer Nando Luiz Alves Martínez Filho, que cumpre pena de 214 anos pelos assassinatos em Campo Grande. O juiz observou a periculosidade do réu e seu histórico de conduta desordeira na prisão. A AJPEN comprometeu-se a garantir cuidados médicos aos reclusos, incluindo escolta externa se necessário.

Ao negar o pedido, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, na qualidade de substituto legal, disse que a lei da pena de morte criminal garante o direito do preso à assistência médica. Porém, destaca a periculosidade do acusado, que está encarcerado no Instituto Penal de Campo Grande.

“Isso porque o condenado apresenta um grau de periculosidade muito elevado, cumprindo um total de 214 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em consequência da prática de crimes muito graves, incluindo um conjunto de homicídios culposos e crimes relativos à destruição e ocultação de cadáver”, afirmou o juiz.

Nando Byro matou 16 jovens na região do Danúbio Azul. As vítimas são, na sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade, como consumidores de drogas e profissionais do sexo.

Para o juiz, a tornozeleira eletrônica também é inadequada e inadequada. “As ferramentas de monitoramento, por si só, não são capazes de garantir o cumprimento efetivo das condições impostas, nem de neutralizar o risco concreto de fuga, reincidência ou frustração da pena de morte criminal, especialmente tendo em vista a significativa pena restante e o histórico comportamental do condenado”.

A decisão destaca ainda que Nando não se comporta bem na prisão. “Além disso, os autos mostram que em diversos momentos o preso foi obrigado a ser transferido entre diferentes unidades prisionais e celas, devido ao seu perfil indisciplinado e agressivo, com histórico de desentendimentos e agressões com outros internos”.

O juiz determinou que a Agepen (órgão estadual de administração do Sistema Penitenciário) prestasse ao condenado toda assistência médica necessária, inclusive promovendo seu encaminhamento para atendimento médico ambulatorial por meio de acompanhante, se necessário. O preso poderá ser transferido para um presídio que possua melhor estrutura e profissionais qualificados na área da saúde. A decisão será tomada em 29 de abril.

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