O benefício não será 13º salário e nem poderá ser acumulado com outros pagamentos
Filhos menores de 18 anos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão mensal especial no valor de um salário mínimo. A regra foi detalhada em portaria publicada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (29). A lei foi assinada pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silvera.
De acordo com portaria publicada pelo INSS no Diário Oficial do sindicato nesta sexta-feira (29), os filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão mensal de um salário mínimo. O benefício, que é regulamentado pela Lei nº 14.717/2023, exige renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa e inscrição no CadÚnico. Este direito também se aplica aos dependentes de mulheres transexuais se o crime for oficialmente reconhecido.
A Portaria regulamenta a aplicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 e determina quem pode receber os benefícios, quais documentos devem ser apresentados e em que circunstâncias os pagamentos podem ser suspensos ou interrompidos.
Segundo o texto, a pensão será concedida “no valor de um salário mínimo mensal aos filhos e dependentes de mulher vítima do crime de feminicídio”, desde que o interessado comprove, no momento da solicitação, que são menores de 18 anos e residam em família onde a renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do mínimo.
A lei também estabelece que o direito se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transexuais, quando o crime de feminicídio for identificado por documento oficial. Segundo a Portaria, “os direitos enumerados no CAPUT são garantidos igualmente aos filhos e dependentes de mulheres transexuais”.
Para solicitar a pensão, o menor deverá apresentar CPF e documentos de identificação, inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) e alguns documentos relacionados ao crime de feminicídio. A lei de provas admissíveis inclui boletins de prisão, decretos de prisão preventiva, ordens de abertura de inquérito, boletins de ocorrência, MP (Ministério Público), decisões judiciais ou condenações.
A portaria esclarece que o autor, coautor ou participante do crime não pode representar o menor no pedido. O texto afirma que “é vedada a representação de filhos e dependentes pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio”.
Quando mais de um filho ou vítima estiver dependente, cada interessado deverá apresentar um requerimento separado. Caso seja reconhecido o direito de mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido em partes iguais.
O benefício não dá direito ao 13º salário, não é dedutível e não é cumulável com benefícios da Previdência Social ou pensões militares. Nesse caso, a pessoa poderá escolher o pagamento mais conveniente.
O pagamento será calculado a partir da data da solicitação, ainda que o feminicídio tenha ocorrido antes da promulgação da lei. A portaria estabelece que a pensão “a partir da data do pedido, ainda que o crime de feminicídio tenha sido cometido antes de 1º de novembro de 2023”.
O INSS também fará revisões periódicas para verificar se as condições continuam atendidas. O CadÚnico deve estar atualizado há pelo menos 24 meses, a renda familiar deve estar dentro dos limites e não pode haver decisão judicial específica que julgue o caso como feminicídio.
A pensão poderá ser suspensa caso a família deixe de atualizar o CadÚnico ou não apresente certidão atualizada do andamento do processo judicial de feminicídio, quando ainda não há provas concretas.
Esse pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos, morre, deixa de cumprir a exigência de renda, recebe benefícios de forma irregular ou quando decisão judicial transitada em julgado não reconhece o caso como feminicídio.







