A defesa tentou suspender o júri para testes psicológicos, mas o júri decidiu condenar o arguido por todas as acusações.
Após um julgamento de 7 horas e uma última tentativa do júri de defesa de adiar para que o réu pudesse ser submetido a um exame psiquiátrico, o júri considerou João Augusto Borges, 22 anos, sua esposa Vanessa Eugenia Medeiros, 23, e a filha do casal, Sophie Eugenia, de apenas 1 mês, culpados de homicídio. O júri o condenou a 67 anos e 6 meses de prisão pelo duplo homicídio.
João Augusto Borges, de 22 anos, foi condenado a 67 anos e 6 meses de prisão pelos assassinatos da esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, Sophie Eugênia, de 10 meses. O crime ocorreu em 26 de maio de 2025, e o réu foi preso no dia seguinte ao desaparecimento da vítima em uma delegacia, onde confessou o homicídio, alegando que não queria pagar pensão alimentícia após a separação.
O crime ocorreu na noite do dia 26 de maio de 2025. Era por volta das 23h quando a Polícia Militar foi chamada ao polo industrial do Indubrasil por atear fogo em árvores. Os corpos queimados de Vanessa e do bebê foram encontrados no local. Segundo a investigação, duas pessoas foram mortas há poucas horas e levadas para a área florestal no porta-malas do carro do acusado.
João foi preso no dia seguinte enquanto registrava uma vítima desaparecida na 6ª DP (delegacia) da capital. Em depoimento policial, ela confessou o crime e disse que o relacionamento não tinha mais “química”. Queria me separar, mas não queria pagar pensão alimentícia. “Eu estava cansada, sinceramente estava cansada do relacionamento e não queria pagar pensão alimentícia”, declarou ela.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi premeditado e cometido no contexto de violência doméstica, solicitando a condenação por feminicídio, o que aumentaria a pena. A promotora Luciana do Amaral Rabelo também destacou as tentativas do réu de simular ansiedade após o crime, registrando o desaparecimento das vítimas e enviando mensagens aos familiares.
Por outro lado, a defesa tentou convencer os juízes de que o caso deveria ser interrompido para avaliação psiquiátrica de João. Os advogados disseram que havia dúvidas sobre a capacidade mental do cliente no momento dos fatos e pediram que ele fosse submetido a um exame para determinar se era culpado (capaz de responder pelo crime) ou semicriminoso.
Além disso, os defensores também contestaram a acusação de feminicídio, alegando não haver motivação de género. Argumentaram que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo e não como duplo feminicídio.
Durante a leitura da decisão, o desembargador Alugio Pereira dos Santos, titular do 2º Tribunal do Júri, destacou que o crime foi cometido com extrema frieza e planejamento. Segundo ele, houve premeditação, tentativa de ocultação da autoria e posterior conduta do acusado que indicaria falta de remorso.
O juiz disse ainda que João agiu após um conflito no relacionamento e que o comportamento apresentava alto grau de repreensibilidade. Ele estabeleceu pena base de 25 anos para cada homicídio, levando em consideração fatores como planejamento, tentativas de falsificação do desaparecimento das vítimas e retorno do réu ao trabalho após o crime.
No caso de dosimetria (cálculo) da segunda fase, a pena foi reduzida devido à confissão do acusado na fase policial. Na terceira etapa, o juiz considera a existência de agravantes, entre eles a ocultação do cadáver e a tentativa de destruição do cadáver por meio de atear fogo na mata.
Por duas acusações de homicídio e uma acusação de ocultação de cadáver, a pena final em regime fechado atingiu 67 anos e 6 meses de prisão. O juiz também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima a título de danos morais.
Após a sentença, o Estado-Parte parabenizou as famílias das vítimas em plenário. A defesa disse que iria recorrer da decisão. “Já interpus recurso. A fundamentação do recurso dependerá da análise completa da sentença”, afirmou o advogado Renato Cavalcante Franco.
O zagueiro disse ainda que a defesa atuou de forma “puramente técnica” e que o trabalho foi feito. “A resposta à verdade não é nossa. Apresentamos a nossa interpretação da lei e os juízes decidiram”, anunciou após a sentença.







