O Ministério Público manteve o duplo feminicídio no julgamento de João Augusto Borges, de 22 anos, acusado de matar Vanessa Eugenia Medeiros e sua filha Sophie, de um mês, em 26 de maio de 2025, em Campo Grande. Segundo a promotoria, o crime foi planejado e instigado pelos acusados ​​e pelos acusados ​​como negadores. Depois de matar o responsável, ele ateou fogo ao corpo na floresta.

A promotora Luciana do Amaral Rabelo sustentou durante o julgamento de João Augusto Borges, de 22 anos, que as mortes de Vanessa Eugenia Medeiros e da bebê Sophie Eugenia Borges deveriam ser reconhecidas como feminicídios porque ocorreram no contexto de violência familiar e doméstica. A promotoria disse ainda que “hoje o juiz não pode impedir Sophie de chorar, porque a natureza deu essa defesa às crianças”.

“Basta, não é preciso comprovar histórico de violência, basta estar em situação de violência doméstica, pode ser a primeira vez”, disse.

Julgamento continua no 2º Tribunal do Júri de Campo Grande. João foi condenado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pelo duplo mérito de feminicídio e ocultação/destruição de corpos.

Durante o apoio, foram exibidos no telão vídeos com a confissão de João Augusto à polícia e o depoimento do ex-colega. O acusado nunca voltou atrás e manteve a cabeça baixa.

Em apoio, Luciana também criticou o fato de o réu ter comentado com vários amigos e colegas que pretendia cometer o crime sem chamar a polícia. “Olha como a nossa sociedade é tolerante com os homens. Ele contou para umas 10, 12 pessoas o que ia fazer”, disse. “Ninguém lhe disse para não fazer isso, ninguém o levou à polícia.”

Promotora Luciana do Amaral Rabelo fala aos juízes (Foto: Osmar Viga)

O Ministério Público rejeitou a tese de que não haveria feminicídio por falta de histórico prévio de agressão. Segundo ele, o crime é reconhecido por lei mesmo que seja cometido em ambiente familiar ou em relação de convivência e afeto. O promotor lembrou que Vanessa e João mantinham um relacionamento estável há cerca de dois anos e disse que o feminicídio não dependia de boletim de ocorrência ou de sequência anterior de agressões registradas.

Para a acusação, Vanessa foi morta porque João Augusto não assumiu a responsabilidade pelo caso, pela separação e pela filha pequena. Segundo o promotor, Sophie foi assassinada porque o acusado não queria assumir a responsabilidade parental.

O promotor também contestou a versão de que agiu após perder o controle durante uma discussão. Para Luciana Rabello, o crime foi planejado e anunciado com antecedência. “Ele está dizendo há duas semanas que vai fazer isso com seus colegas. Ele quer matá-los, porque não quer a responsabilidade da criança e quer mudar de esposa”, disse ele. Para o Ministério Público, esses relatos minaram a versão emocionante apresentada ao plenário. “Ele disse ao amigo que iria funcionar, era o plano perfeito”, disse ele.

O promotor usou um cavalete para explicar a acusação (Foto: Osmar Viga)

Ao lidar com a rotina do casal, o promotor disse que Vanessa tentava manter o lar e o relacionamento, enquanto João se frustrava com as exigências do trabalho e dos cuidados com a filha. “Ele só queria compartilhar trabalho e paternidade responsável para ela”, disse ela. Em outro momento, ele disse que a justificativa de que Vanessa não deixava o réu jogar videogame ou sair não poderia ser usada para mitigar a gravidade do crime.

A promotoria sustentou que a morte de Vanessa também estava relacionada ao desejo de João Augusto de se livrar da companheira sem antecipar as consequências da separação. “Ele não queria o divórcio, queria encontrar uma saída, matou a Vanessa”, sustentou. Em relação a Sophie, o promotor disse que a motivação foi a recusa do réu em aceitar a filha. “Sophie, por quê? Porque eu não quero a responsabilidade parental”, disse ela.

Os promotores pediram a condenação de João Augusto, segundo a sentença, mantendo duas acusações de feminicídio.

Assistentes de acusação também participaram das sustentações orais. O advogado Eliudi Narciso da Silva insistiu aos juízes que a morte de Sophie não poderia ser considerada uma consequência secundária do crime contra Vanessa. “O que mais me chocou foi que ela silenciou o bebê. Sophie não tinha permissão nem para isso, ela não tinha permissão para chorar, não havia tempo”, disse ela.

Terminado o tempo de uso da palavra, a defesa permitiu que Elyudi encerrasse a manifestação. Disse que, apesar do “ódio do arguido pela filha”, a criança deve ter preservado a dignidade da sua própria memória. “Na nossa lei maior a criança não é importante, é prioridade”, disse. “A justiça não pode parar as lágrimas de Sophie hoje, porque a natureza deu às crianças esta defesa.”

Eliudi também refuta a versão sobre surto apresentada por João Augusto Borges. Para ele, punir duramente o réu significa não apenas responsabilizá-lo pelo crime, mas também evitar que outros agressores utilizem a mesma lógica do salvo-conduto. “Agora vai ser tipo: ‘Eu estava com medo’. Mas aqueles que enlouqueceram não fazem o que planejaram”, declarou.

reclamação – O crime ocorreu no dia 26 de maio de 2025, em Campo Grande. Segundo a investigação, Vanessa Eugênia Medeiros e sua filha Sophie foram mortas por João durante seu horário de almoço. Posteriormente, ele voltou ao trabalho e, posteriormente, levou os corpos que estavam no porta-malas do carro para uma área de mata no Indubrasil, onde as vítimas foram abandonadas e incendiadas. Eles foram encontrados no início da manhã por um segurança, que acionou o PM (polícia militar).

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