Um funcionário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi condenado à demissão em ação contra uma seguradora por receber metade do valor da indenização a que o trabalhador rural tinha direito. A ação estava relacionada ao DPVAT (danos corporais causados por veículos automotores em vias terrestres).
Um servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi demitido após cumprir 5 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva. Luis Carlos Sánchez cobrou R$ 15 mil de um trabalhador rural em 2013 para resolver um caso de indenização de DPVAT. Uma vítima que perdeu a perna direita em um acidente tinha direito a R$ 30 mil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário da Justiça. A defesa disse que aguarda recurso no STF.
De acordo com o processo de corrupção passiva, Luis Carlos Sánchez recebeu R$ 15 mil em 2013. A vítima é descrita como uma pessoa simples e sem instrução. Ele perdeu a perna direita no acidente.
A pena foi publicada na edição de hoje (20) do Diário da Justiça em decorrência da perda de serviço público determinada por decisão judicial transitada em julgado. A ordem partiu do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavon.
A condenação foi registrada em 15 de março de 2023. O desembargador Alan Robson de Souza Gonsalves, da 2ª Vara de Caselândia, condenou o servidor a 5 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva e perda de cargo público.
Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o caso só veio à tona em 2019, quando o trabalhador rural compareceu ao cartório da 2ª Vara, surpreso com a ação para cobrança da taxa. Ele disse que tudo já estava resolvido quando um funcionário da Justiça visitou a fazenda onde trabalhava em 2013. A promessa era resolver a reclamação em três dias, entregando metade da indenização.
“Após este primeiro contacto, o arguido Luis Carlos regressou ao local com a ‘papelada’ para a vítima (…) formalizar o pagamento da causa. No dia seguinte, o arguido Luis Carlos voltou a procurar a vítima para que se deslocassem juntos à agência bancária para receberem o dinheiro solicitado”, detalha a ação.
O saldo foi de R$ 30 mil. O trabalhador saca R$ 5 mil (limite autorizado) e transfere para o servidor. Em seguida, transferiu o restante para sua conta e sacou outros R$ 10 mil, que foram encaminhados a um analista forense.
Ainda no fórum da cidade, em 2019, o ativista Luis reconheceu Carlos como o homem que o encontrou.
Na ação, a defesa alegou que o MPMS não fundamentou as alegações, que o acusado ocupava cargos públicos há mais de 21 anos, sem qualquer vício no exercício de sua função, e que o dinheiro não havia entrado no patrimônio financeiro dos acusados.
“O arguido afirmou ainda que a vítima tentou extorquir-lhe pedindo dinheiro para alterar o seu depoimento em tribunal. Por fim, disse que não há testemunhas dos factos, nem material que certifique a prática do crime, nem há provas de que tenha recebido qualquer benefício”.
A sentença destacou que foi o acusado quem solicitou o saque do dinheiro mediante comprovação da presença da vítima em cartório, documento assinado fisicamente pelo trabalhador rural e digitalmente por Luis Carlos.
“Também foi o acusado quem assinou digitalmente o certificado de cassação de licença no dia 02/10/2013. É importante destacar que a vítima relatou que o acusado levou alguns papéis para ela assinar”, disse o juiz.
Server Defense relatou esta informação Notícias de Campo Grande Que ainda há recurso em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e este não comentará a decisão.
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