O prefeito de Bella Vista recebeu liminar alegando irregularidades na formação da junta de processamento.

Vereadores durante sessão na Câmara Municipal de Bella Vista. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu temporariamente a comissão de processamento aberta pela Câmara Municipal de Bella Vista para investigar e pedir o impeachment do prefeito Gabriel Boccia (PP). A decisão foi tomada pelo juiz Jean de Souza Barboza Jimenez, da 1ª Vara de Bella Vista, e foi publicada nesta segunda-feira (11).

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a comissão de processamento aberta pela Câmara Municipal de Bella Vista para investigar o prefeito Gabriel Boccia (PP). O juiz Jean Jimenez apontou um erro formal na eleição do Presidente e Relator da Comissão sem eleições entre os membros, contrário ao Decreto-Lei 201/67. A Câmara tem dez dias para prestar informações antes de novo comunicado do Ministério Público.

O juiz percebeu que houve irregularidade na formação da comissão de tramitação instituída pela Portaria 15/2026, embora tenha reconhecido que havia provas suficientes para apurar possíveis violações político-administrativas da denúncia apresentada contra o autarca.

O mandado de segurança foi impetrado pela defesa do prefeito, que alegou ilegalidade na abertura do procedimento, incluindo falta de caracterização da conduta descrita na denúncia, uso indevido da comissão de processamento em vez da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e vícios no procedimento de constituição da comissão.

A reclamação que deu origem ao processo foi apresentada por funcionários municipais em 30 de abril e questionava as isenções salariais aplicáveis ​​na rubrica “redução do máximo constitucional”, além de potenciais pagamentos acima do teto salarial máximo constitucional.

Na decisão, o juiz rejeitou a tese da defesa de que não houve violação político-administrativa. Segundo ele, os fatos descritos poderiam, em tese, enquadrar-se nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/67, que dizem respeito às disposições expressas da lei de proteção às receitas municipais e às ações praticadas contra omissões.

O juiz considerou legal a utilização de comissões de processamento para apurar ocorrências, lembrando que não há obrigatoriedade de abertura prévia de CPI para apurar possíveis infrações político-administrativas por parte de prefeitos.

No entanto, o juiz apontou erros formais na escolha do presidente e do relator da comissão. De acordo com a decisão, o presidente da câmara definia automaticamente os cargos de acordo com a ordem de sorteio dos vereadores, sem selecionar entre os membros da comissão de acordo com o decreto-lei 201/67 e o regulamento interno da câmara.

Para o juiz, a falta de discussão interna entre os membros compromete a legitimidade do procedimento e constitui violação do devido processo legal.

Com isso, o tribunal determinou a suspensão da comissão de processamento até a decisão final do mandado de segurança. A Câmara Municipal de Bella Vista deverá prestar as informações no prazo de dez dias antes da emissão de novo comunicado do Ministério Público.

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