Quinta-feira, 30 de abril de 2026 – 09h08 WIB

Jacarta – O Ministério do Comércio emitiu oficialmente novos regulamentos que o regem importar um número mercadoria agricultura para apoiar o programa autossuficiente comida. Isto é afirmado no Regulamento do Ministro do Comércio (Permendag) Número 11 de 2026.


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O Ministro do Comércio, Budi Santoso, disse que o regulamento foi promulgado em 24 de abril de 2026 e entrará em vigor em 8 de maio de 2026.

“O objectivo é aperfeiçoar as políticas de importação, manter um equilíbrio entre a oferta e a procura interna, proteger os preços do produtor interno e fortalecer a segurança alimentar nacional”, disse Budi na sua declaração em Jacarta, quinta-feira, 30 de Abril de 2026.


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Budi explicou que este regulamento regula amplamente a inclusão de uma série de produtos na lista de restrições à importação. Esses produtos incluem trigo para ração, farelo de soja, feijão verde, amendoim, arroz para ração (incluído no grupo de produtos de arroz) e peras (incluídas no grupo de horticultura).

Com o aumento do âmbito destes regulamentos, disse Budi, os importadores são obrigados a cumprir as disposições de aprovação de importação (PI) do Ministério do Comércio com base nas recomendações técnicas do Ministério da Agricultura. O processo de formulação do Regulamento do Ministro do Comércio Número 11 de 2026 foi realizado de forma abrangente, envolvendo várias partes interessadas.


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A preparação desta política refere-se ao mandato da Lei Comercial e Regulamento Governamental Número 29b de 2021, que foi alterado para Regulamento Governamental Número 3 de 2026.

Entretanto, o Director de Importações da Direcção-Geral do Comércio Externo do Ministério do Comércio, Andri Gilang Nugraha, disse que foram tomadas medidas para manter a estabilidade dos preços internos, incentivar a produção agrícola e fortalecer a segurança alimentar nacional. Este acordo também visa reduzir a dependência das importações e criar um equilíbrio entre as necessidades industriais e os interesses dos produtores nacionais.

“Um deles é o feijão verde e o amendoim. A diminuição do interesse dos agricultores no cultivo destas commodities é causada, entre outras coisas, pela livre entrada de produtos importados, sem restrições de tempo ou volume”, explicou Gilang.

Gilang enfatizou que os importadores devem garantir que possuem PI com os requisitos na forma de recomendações técnicas do Ministério da Agricultura ao importar trigo para ração, farelo de soja, feijão verde e amendoim.

Além disso, as importações de arroz forrageiro devem ter um PI com requisitos na forma de balança de mercadorias (NK). Enquanto isso, as importações de peras devem ter um IP com a exigência de comprovação de controle em armazém refrigerado (armazenamento refrigerado) e outros documentos que contenham informações relativas aos produtos hortícolas a importar. Além disso, as importações de arroz forrageiro e peras também devem ser acompanhadas de um relatório de vistoriador (LS). (Formiga)

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