Senado aprova pena de até 10 anos por agressão sexual digital
Compartilhamento de imagens sexuais em grupos de mensagens. (Foto: Arquivo/Marcos Malouf)

O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em Brasília (DF), projeto que aumenta pena de até 10 anos de prisão para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Os alvos de texto são gerenciados por meio da Internet, redes sociais e aplicativos, incluindo o uso de inteligência artificial e deepfakes, e avançam para aprovação presidencial.

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta para 10 anos de prisão a pena para violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto altera o ECA, inclui os delitos no rol dos crimes hediondos e abrange condutas praticadas pela internet, redes sociais e aplicativos que utilizam inteligência artificial e deepfakes. A proposta depende do parecer favorável do Presidente.

A proposta altera o ECA (Lei da Criança e do Adolescente), amplia a punição para produção, divulgação, venda, armazenamento e solicitação de conteúdo de violência sexual contra menores e inclui parte desses crimes no rol de crimes hediondos.

O projeto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança busca esclarecer que imagens, vídeos e montagens com menores representam crimes e exploração sexual, e não conteúdo adulto.

Pelo texto aprovado, a pena para quem pratica violência sexual contra criança ou adolescente que criar, reproduzir, fotografar, filmar ou gravar conteúdo passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer via internet, redes sociais ou outras tecnologias.

A mesma pena de 4 a 10 anos passa a ser legal para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou promove tal conteúdo. Atualmente, a pena para esse comportamento varia de 3 a 6 anos. O texto prevê um terceiro aumento quando o conteúdo for distribuído em múltiplas plataformas digitais, redes sociais, serviços de vídeo ou aplicativos abertos ao público.

Quem adquirir, armazenar, solicitar, acessar ou visualizar intencionalmente material que envolva violência sexual contra criança ou adolescente pode ser preso de 3 a 6 anos e multado. As penas atuais variam de 1 a 4 anos.

O esquema também aumenta as penalidades para o aliciamento de crianças. A pena, atualmente de 1 a 3 anos, aumenta para 3 a 5 anos de reclusão e multa. A mesma faixa valerá para quem simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdo sexual por meio de montagem, adulteração ou alteração de imagens.

A pena pode aumentar de um terço para dois terços quando autores utilizam inteligência artificial, deepfakes, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos ou processos online para ocultar sua identidade. A escalada também é legal quando o agressor promete à vítima um benefício ou aproveita uma relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou profissional.

O texto permite que órgãos investigativos governamentais realizem as chamadas patrulhas virtuais para localizar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a esses crimes. A busca pode ocorrer em fóruns, sites, canais, redes sociais e redes peer-to-peer.

Em caso de crime evidente, risco à vida ou risco à integridade física de criança ou adolescente identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá solicitar os dados cadastrais diretamente ao provedor de internet ou aplicativo, sem ordem judicial. O tribunal deve comunicar no prazo de 48 horas.

Além de aumentar as penas, a proposta prevê atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto considera também o efeito de revitalização criado pela circulação de imagens e vídeos na Internet.

O agressor pode ser obrigado a pagar todas as despesas médicas da vítima em caso de violência física, sexual ou emocional. Os valores poderão ser reembolsados ​​ao SUS (Sistema Único de Saúde) e serão destinados ao fundo de saúde responsável pelo atendimento.

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