O consumidor pagou pelo perfume, não recebeu o produto e a Justiça reconheceu danos morais
O que começou com a compra de um perfume no valor de R$ 61,91 terminou com uma sentença judicial de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande, que também determinou a devolução do dinheiro pago por um consumidor após não receber o produto adquirido em uma perfumaria.
A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma perfumaria a pagar R$ 5 mil por danos morais e a reembolsar R$ 61,91 a um cliente que pagou o perfume pelo Pix, mas não recebeu o produto. A empresa alegou que a transação foi concluída e entregue ao franqueado, mas o desembargador Giuliano Maximo Martins admitiu falha no serviço e responsabilidade coletiva na cadeia de abastecimento.
Segundo o processo, o cliente estava acompanhado da esposa e do filho quando se dirigiu a uma unidade da rede para comprar perfume. Pix fez o pagamento pela conta bancária do filho, mas o sistema da loja indicou que a transação foi recusada.
Mesmo após apresentar o comprovante de transferência, o consumidor não recebeu o produto. Segundo registros, os funcionários foram informados de que o valor seria reembolsado, o que nunca aconteceu.
Dadas as circunstâncias, o cliente ajuizou ação pedindo restituição e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que a transação foi concluída com sucesso e o valor remetido à loja franqueada, passível de cancelar eventual venda e reembolsar o consumidor. Ele também sustentou que não poderia responder à ação porque atuava apenas como franqueador.
Ao analisar o caso, o desembargador Giuliano Máximo Martins rejeitou o argumento. Segundo ele, nas relações de consumo, a responsabilidade é compartilhada entre os membros da cadeia produtiva quando surgem problemas decorrentes das atividades realizadas pela marca.
Na sentença, o juiz destacou que a própria empresa garantiu que os pix fossem processados de forma eficaz e que o dinheiro chegasse às unidades franqueadas, para que o pagamento fosse efetuado.
Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, porque o cliente pagou a compra, mas não recebeu o produto.
Após admitir o dano moral, o juiz considerou que o cliente ficou constrangido quando o pagamento foi questionado diante de sua família e teve que recorrer à Justiça para resolver a situação que poderia ser resolvida administrativamente.
“Era evidente o constrangimento do requerente, ao afirmar indevidamente que não havia pago pelo produto que lhe foi oferecido. Tal situação era capaz de afetar a personalidade do requerente, para além do mero desagrado”, registrou na decisão.
Na condenação, a empresa deverá pagar R$ 5 mil a título de danos morais, pagar custas judiciais e honorários advocatícios, além de reembolsar R$ 61,91 da compra com correções financeiras e juros.







