Domingo, 14 de dezembro de 2025 – 17h05 WIB

Jacarta – Regulamento Policial (Perpol) Número 10 de 2025 que regulamenta 17 Ministérios e Instituições que podem ser ocupados a polícia ativamente não entra em conflito com a decisão do Tribunal Constitucional (MK).

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Isto foi transmitido pelo Fundador do Instituto Haidar Alwi (HAI) e Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Associação de Ex-Alunos do ITB, R Haidar Alwi.

“A acusação de que a Perpol 10/2025 é contrária à decisão do Tribunal Constitucional não tem base na lei ou na lógica constitucional, porque a substância do regulamento na verdade segue, e não se desvia, dos limites estabelecidos pelo Tribunal Constitucional”, disse Haidar Alwi, citado no domingo, 14 de dezembro de 2025.

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Ilustração do Edifício Sede da Polícia Nacional

Explicou que a Decisão do Tribunal Constitucional n.º 114/PUU-XXIII/2025 apenas eliminou a frase multiinterpretativa “ou não com base na atribuição do Chefe da Polícia Nacional” na explicação do artigo 28.º, n.º 3, da Lei n.º 2 de 2002, relativa Polícia Nacional.

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“Isto não proíbe todas as formas de missões policiais activas fora da estrutura organizacional da polícia”, sublinhou Haidar Alwi.

Por outras palavras, os polícias activos ainda podem servir fora da estrutura organizacional da polícia sem necessidade de demitir-se ou reformar-se como membros da Polícia Nacional, desde que o cargo esteja relacionado com funções policiais.

“Os 17 Ministérios e Instituições que podem ser ocupados por polícias activas na Perpol Número 10 de 2025 estão relacionados com funções policiais para que não entrem em conflito com a Decisão do Tribunal Constitucional ou com a Lei da Polícia Nacional”, explicou Haidar Alwi.

Portanto, a Perpol Número 10 de 2025 não só está em linha com a decisão do Tribunal Constitucional, mas é na verdade um acompanhamento regulamentar para que as normas que foram revistas pelo Tribunal Constitucional possam ser implementadas de forma disciplinada.

“Este regulamento mantém o profissionalismo da Polícia Nacional, estabelecendo limites rígidos entre as atribuições que são relevantes e as atribuições que não são relevantes para as funções policiais. Ao mesmo tempo, proporciona segurança aos ministérios e instituições que requerem a experiência técnica do pessoal policial”, concluiu.

Ilustração policial.

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14 de dezembro de 2025

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