O prazo para entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59 e mesmo quem foi isento poderá ter dinheiro para receber da receita federal. A regra é simples, mas muita gente ainda confunde: Restituição não é bônus, é restituição de impostos retidos ou pagos a maior.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Mesmo quem está isento poderá ter desconto, caso tenha recebido isenção na fonte em 2025. A restituição não é um bônus, mas sim uma restituição do excesso de imposto pago. Eles ficam dispensados de declarar quem recebeu o salário mínimo por até dois meses, mas a retenção voluntária da entrega pode garantir a recuperação do valor.
Quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto de renda retido na fonte em 2025, pode enviar a declaração para que a Receita Federal analise os dados e emita a restituição, caso haja saldo devido. Isto pode ocorrer, por exemplo, com trabalhadores cujos salários, férias, rescisões, trabalho temporário, aposentadoria, pensão ou outros rendimentos tenham sido retidos.
Este ano, quem recebeu dois salários mínimos mensais em 2025 estará isento de declarar, desde que não atenda a outros critérios de obrigatoriedade. A isenção, porém, não impede o envio de declarações. Para aqueles cujos impostos foram retidos, a declaração pode ser a única forma de obter o reembolso do valor retido.
Foi o caso de um leitor de 23 anos, que resolveu declarar pela primeira vez que poderia deixar dinheiro e ficou surpreso com o resultado. Ele pediu para não ser identificado por medo de escândalo, mas disse que sempre evitou o processo por considerá-lo muito complicado.
“Nunca fiz isso porque só o nome parece burocrático. Fiquei com muito medo de preencher errado e acabar no prejuízo. Como trabalhava como estagiária, achei que não tinha problema e não valia a pena mexer”, diz ela.
Segundo ele, a surpresa veio justamente quando decidiu tentar.
“Deixei para o último dia, mas no final não demorei nem cinco minutos. O sistema é muito intuitivo. Quando vi que tinha R$ 320 para receber de reembolso, comecei a pensar quanto dinheiro já havia desistido em outros anos”, conta.
O caso mais comum é o de um contribuinte que estava abaixo do limite anual obrigatório, mas recebeu isenção em determinado mês, geralmente por conta de salário alto, férias, 13º salário, rescisão ou acúmulo de rendimentos. Como o desconto é gerado automaticamente na fonte, a Receita Federal só poderá calcular a restituição após receber a informação da devolução.
Há também isenções legais, como as previstas em lei para doenças graves de aposentados, pensionistas e militares reformados. Nesse caso, a isenção vale para aposentadorias, pensões ou rendimentos de aposentadoria, mas não é automática. O contribuinte deverá solicitar o reconhecimento da condição ao órgão pagador, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estado, município ou outra entidade responsável pelo pagamento.
Quando for reconhecida a isenção por doença grave, o contribuinte poderá solicitar a restituição do valor pago indevidamente em anos anteriores, no prazo legal. Para isso, normalmente é necessário revisar declarações antigas e apresentar documentos que comprovem o direito à isenção, como laudo ou laudo médico aceito pelo serviço responsável.
As restituições são calculadas pela receita federal após o envio da declaração. Os contribuintes podem acompanhar a situação pelo portal Meu Imposto de Renda, no gov.br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Caso haja pendência, erro de dados ou discrepância entre os dados declarados e o informe de rendimentos, a declaração poderá tornar-se inválida.
Quem tiver que declarar e perder o prazo será multado. Quem não responde, mas teve imposto retido, pode ver esse anúncio como uma oportunidade para recuperar o dinheiro que saiu desnecessariamente do bolso. Em detalhes, o prazo normal termina hoje.










