EVANSTON, Illinois. – O Departamento de Justiça dos EUA decidiu intervir em um processo federal desafiador Programa de Compensação da Cidade de Evanstonargumentam que a iniciativa baseada na raça viola a Constituição e as leis federais de habitação.
A reclamação é contra o programa de compensação de Evanston
História dos bastidores:
Em um perfil anunciado na terça-feira, a Divisão de Direitos Civis do DOJ disse que está tentando ingressar em um processo em andamento que desafia o Programa de Habitação de Reabilitação Reparativa Local de Evanston. O programa oferece aos residentes negros elegíveis e seus descendentes um pagamento em dinheiro de US$ 25.000 ou assistência habitacional.
Segundo o Departamento de Justiça, o programa está aberto a negros que viveram em Evanston quando adultos entre 1919 e 1969, bem como a seus filhos, netos e bisnetos. Os beneficiários podem usar os fundos para despesas relacionadas com habitação ou receber pagamentos diretos em dinheiro.
Autoridades federais dizem que o programa distribui ilegalmente benefícios públicos com base na raça e ascendência.
“É ilegal”
O que eles estão dizendo:
“No entanto, simplesmente dar dinheiro com base na raça não é a resposta. É racismo, puro e simples. E é ilegal”, disse o procurador-geral adjunto Harmeet Dhillon.
O procurador dos EUA, Andrew Boutros, do Distrito Norte de Illinois, disse que a Constituição exige que os governos tratem os indivíduos com igualdade, independentemente da raça.
“A Constituição exige que o governo trate os cidadãos como indivíduos, não como membros de uma classe racial”, disse Boutros num comunicado.
O programa de reparações foi aprovado pela cidade em 2019 como parte de um esforço para abordar os efeitos duradouros da histórica discriminação habitacional contra residentes negros. De acordo com o Departamento de Justiça, as autoridades municipais alocaram mais de US$ 5 milhões por meio do programa e planejam fornecer financiamento adicional assim que estiver disponível.
A intervenção federal decorre de uma ação movida em 2024 por descendentes de moradores não negros que moravam em Evanston no mesmo período abrangido pelo programa. Os demandantes alegaram que foram injustamente excluídos do recebimento de benefícios baseados exclusivamente na raça.
Um juiz federal negou o pedido de Evanston para encerrar o processo em março, permitindo que o caso prosseguisse.
Nesse mesmo mês, o Departamento de Justiça abriu a sua própria investigação sobre o programa ao abrigo da Cláusula de Protecção Igualitária da Décima Quarta Emenda e da Lei de Habitação Justa. Autoridades federais disseram que a cidade se recusou a cooperar com a investigação.
A queixa proposta pelo Departamento de Justiça alega que o programa viola a Cláusula de Igualdade de Proteção ao fornecer benefícios com base na raça e ascendência. Argumentou também que o componente de assistência habitacional viola o Fair Housing Act porque fornece benefícios relacionados à habitação com base na raça.
Evanston respondeu
Outro lado:
Numa breve declaração, a cidade de Evanston disse que continua a apoiar a legalidade do programa: “A cidade de Evanston mantém a sua posição relativamente à legalidade do Programa de Reparações de Evanston. Embora estejamos cientes do pedido feito pelo DOJ, a cidade não faz comentários sobre o litígio em curso.”
O que vem a seguir:
O processo ainda tramita na Justiça Federal e o pedido de intervenção do Departamento de Justiça ainda não foi decidido.
Fonte: As informações contidas neste relatório vêm de uma queixa apresentada no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte de Illinois e a Cidade de Evanston.








