O Stade Toulousein é considerado culpado de violar os regulamentos da LNR relativos aos limites salariais e será forçado a pagar quase 3 milhões de euros ao tribunal. Explicações do método de cálculo.
Uma novidade persegue outra no Stade Toulousein. E desta vez o golpe é bastante difícil de suportar. Embora o clube de maior sucesso no rugby francês (25 títulos do campeonato francês e 6 títulos europeus) tenha acabado de vencer, contra o Montpellier, há menos de uma semana no Stade de France, o quarto escudo de Brennus consecutivo, espera-se ver o machado da seção “limite salarial” do comitê disciplinar cair até terça-feira, 7 de julho.
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A notícia chegou antes do fim de semana, na tarde desta sexta-feira, com uma conta no mínimo avultada, já que a multa aplicada ao clube rubro-negro ascende a mais de 2.880.000 euros. Em detalhe, a sanção da comissão disciplinar do “teto salarial”, que se baseia no relatório elaborado em 15 de janeiro de 2026 por Samuel Gauthier, gestor do teto salarial, inclui 1.830.000€ por ultrapassagem do teto salarial, 1.000.000€ por violação da obrigação geral de transparência e cooperação, e 05€ que corresponde à revogação 005 do vínculo anterior à suspensão de 0 à suspensão. transferência de Cheslin Kolbe para Toulon em 2021.
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Escala progressiva
No caso de excesso do teto salarial, o regulamento prevê uma escala progressiva, aplicada de forma parcelada, dependendo do valor total do superávit observado na mesma temporada. Para determinar a atual tranche, a comissão disciplinar teve assim em conta não só os excessos abrangidos pela decisão que foi revelada esta sexta-feira, mas também os excessos anteriormente constatados.
e regulamentado no âmbito da mediação.
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Esta consideração permite avaliar o nível de lucro total de cada época e, consequentemente, o escalão da escala actual. Para determinar a sanção, a comissão utilizou, portanto, várias parcelas.
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2021–2022
Tendo em conta os excessos anteriormente regulados no âmbito da mediação, o valor da sanção relativa ao excesso de mais 75.000€, que é objecto desta decisão, é determinado através da aplicação da terceira tranche da escala, ou seja, uma multa de 4€ por cada 1€ em excesso, a sanção ascende a 300.000€.
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2022-2023
Tendo em conta os excessos anteriormente liquidados no âmbito da mediação, o valor da multa associada ao montante adicional em excesso de 75.000€, objeto desta decisão, é determinado através da quarta parcela da tabela, ou seja, multa de 5€ por 1€.
excesso, a sanção ascende a 375.000€.
2024-2025
Para a temporada 2024/2025, o clube não tinha atingido o limite salarial antes de a comissão restabelecer 423.312 euros, levando a um excedente de 321.114,13 euros. É, portanto, avaliado a partir do primeiro euro de excesso observado, e a Comissão utilizou todas as parcelas da escala progressiva: multa de 2 euros por 1 euro de excesso, na parcela entre 0 e 49.999,99 euros; multa de 3€ por 1€ de lucro, no intervalo entre 50.000€ e 99.999,99€; multa de 4€ por 1€ de lucro, no intervalo entre 100.000€ e 299.999,99€; Multa de 5€ por 1€ de lucro, na parte superior a 300.000€. Isto representa uma penalização de 1.155.570,65€.









