Centros de Serviços Medicare e Medicaid, Saúde e Serviços Humanos (HHS).

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Perceber.

Os Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) estão anunciando uma oportunidade para o público comentar sobre a intenção do CMS de coletar informações do público. De acordo com a Lei de Redução da Papelada de 1995 (PRA), as agências federais são obrigadas a publicar um aviso em
Registro Federal
com relação a qualquer proposta de coleta de informações (incluindo qualquer proposta de expansão ou restabelecimento de uma coleção de informações existente) e fornecer 60 dias para comentários públicos sobre a ação proposta. As partes interessadas são convidadas a submeter comentários sobre as nossas estimativas de encargos ou qualquer outro aspecto desta recolha de informações, incluindo a necessidade e utilidade da recolha de informações proposta para o bom desempenho das funções da agência, a precisão dos encargos estimados, formas de melhorar a qualidade, utilidade e clareza das informações a serem recolhidas, e a utilização de técnicas de recolha automatizada ou outras formas de tecnologia de informação para minimizar os encargos de recolha de informações.

Os comentários devem ser recebidos até 9 de junho de 2026.

Ao comentar, inclua o ID do protocolo ou o número de controle do OMB. Para garantir a consideração, os comentários e recomendações devem ser enviados de uma das seguintes formas:

1. Eletronicamente. Você pode enviar seus comentários eletronicamente para
http://www.regulations.gov.
Siga as instruções para “Comentário ou Enviar” ou “Mais opções de pesquisa” para encontrar o(s) documento(s) de coleta de informações que aceitam comentários.

2. Através
correio normal.
Você pode enviar comentários por escrito para: CMS, Escritório de Operações Estratégicas e Assuntos Regulatórios, Divisão de Desenvolvimento Regulatório, Attn: Document ID: __/OMB Control Number: _ Room C4-26-05, 7500 Security Boulevard, Baltimore, Maryland 21244-1850.

Para obter cópias da declaração de apoio e todos os formulários relacionados às coleções propostas resumidas neste edital, acesse o site do CMS PRA copiando e colando o seguinte endereço da web em seu navegador:
https://www.cms.gov/​Regulations-and-Guidance/​Legislation/​PaperworkReductionActof1995/​PRA-Listing.

Contente

Este aviso estabelece um resumo dos usos e responsabilidades associados às seguintes coleções de informações. Informações mais detalhadas podem ser encontradas na declaração de apoio de cada coleção e nos materiais associados (ver
ENDEREÇOS
).

De acordo com a PRA (44USC3501-3520), as agências federais devem obter aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) para qualquer coleta de informações que conduzam ou patrocinem. O termo “coleta de informações” é definido em 44 USC. 3502(3) e 5 CFR 1320.3(c) e inclui solicitações de agências ou exigências para que membros do público apresentem relatórios, mantenham registros ou forneçam informações a terceiros. A Seção 3506(c)(2)(A) da PRA exige que as agências federais publiquem um aviso de 60 dias em
Registro Federal
em qualquer proposta de coleção de informações, incluindo qualquer proposta de expansão ou restauração de uma coleção de informações existente, antes de enviar a coleção ao OMB para aprovação. Para cumprir este requisito, a CMS publica este aviso.

Coletando informações

1.
Tipo de solicitação de coleta de informações:
Nova cobrança (Solicitação de novo número de controle da OMB);
Título da coleta de informações:
Autocertificação para Recertificação de Provedores CORF, OPT/SLP e RHC e Provedores PXR;
Usar:
Estamos buscando a aprovação do OMB para uma recertificação de autocertificação de Centros de Reabilitação Ambulatorial Abrangente (CORFs), Fisioterapia Ambulatorial/Fonoaudiologia (OPT/SLP) e Provedores de Clínicas de Saúde Rural (RHCs) e Provedores de Raios X Portáteis (PXRs) que consiste em 4 novas ferramentas de coleta. CORF ou
“instalação”
é definido como uma instalação não residencial estabelecida e operada exclusivamente com a finalidade de fornecer serviços ambulatoriais de diagnóstico, terapêuticos e de reabilitação para a reabilitação de pessoas feridas, deficientes ou doentes, em um local fixo, por ou sob a supervisão de um médico. Os CORFs devem atender a todos os requisitos especificados em 42 CFR 481,50 ao § 485.74, intitulado “Condições para participação: instalações abrangentes de reabilitação ambulatorial”.

Os serviços OPT/SLP podem ser prestados por uma clínica, organização de saúde, agência de saúde pública ou agência de reabilitação. Além disso, os provedores de serviços OPT/SLP podem ter locais adicionais. O local ou site a partir do qual um provedor OPT/SLP fornece serviços dentro de uma área geográfica específica é chamado de “site primário”. Locais adicionais a partir dos quais o mesmo provedor OPT/SLP fornece serviços para outras áreas geográficas são chamados de “locais estendidos”. O site de extensão faz parte da agência de remediação. O local da extensão deve estar localizado perto o suficiente do local principal para permitir a partilha de administração, supervisão e serviços de uma forma que torne desnecessário que o local da extensão se qualifique de forma independente como uma agência de reabilitação.

Os provedores de OPT/SLP devem atender aos requisitos do CMS estabelecidos em § 485.701 a § 485.729 e intitulados Condições de Participação para Clínicas, Agências de Reabilitação e Agências de Saúde Pública como Prestadores de Serviços Ambulatoriais de Fisioterapia e Fonoaudiologia.

RHC ou “
clínicas”
são clínicas que estão em áreas rurais designadas como áreas carentes. A RHC não é uma agência ou instalação de reabilitação destinada principalmente ao cuidado e tratamento de doenças mentais. Os RHCs devem atender a todos os requisitos do CMS de 42 CFR 491.1 através 491.12 intitulado “Clínicas de Saúde Rurais: Condições para Certificação; e Condições de Cobertura de FQHCs.”

Os provedores de PXR são entidades que fornecem serviços portáteis de diagnóstico de raios X nos locais dos pacientes. Na maioria das vezes, são as residências dos pacientes, incluindo residências particulares e instalações de alojamento coletivo, como lares de idosos, em vez de um ambiente clínico tradicional, como um consultório médico ou hospital. Os provedores de PXR devem atender a todos os requisitos do Medicare descritos no 42 CFR 486.100 conforme § 486.110, intitulado “Condições de Cobertura: Serviços Portáteis de Raios X”.

Os tipos de prestadores e prestadores acima mencionados são atualmente certificados para participação ou inscrição no programa Medicare/Medicaid pelas Agências Estaduais de Pesquisa (SA). Certificação é o processo pelo qual a Agência Estadual de Pesquisa determina que um fornecedor ou fornecedor atende às condições de participação aplicáveis ​​(42 CFR 488.1). Observamos que alguns provedores de OPT/SLP optam por ser pesquisados ​​por organizações credenciadoras e considerados compatíveis com CMS.

O atual processo de certificação CMS exige que uma pesquisa de certificação inicial seja realizada quando um provedor/provedor CORF, OPT/SLP, RHC ou PXR se inscreve pela primeira vez para participação/inscrição no programa Medicare/Medicaid. Depois de ser aprovado para participação ou inscrição no programa Medicare/Medicaid,

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O provedor/provedor CORF, OPT/SLP, RHC e PXR deve passar por pesquisas periódicas de recertificação para garantir que continuem atendendo aos requisitos aplicáveis ​​do CMS. As SAs realizam pesquisas de recertificação a cada 6 anos para provedores/provedores CORF, OPT/SLP, RHC e PXR.

Planejamos implementar um programa por meio do qual os provedores/provedores CORF, RHC OPT/SLP e PXR possam certificar que atendem às CoPs CMS aplicáveis, em vez de passar por pesquisas de recertificação SA a cada 6 anos. Desenvolvemos formulários de atestado separados para provedores/fornecedores CORF, OPT/SLP, RHC e PXR. Esperamos que esses fornecedores preencham e enviem o formulário de atestado para seu tipo de vendedor/fornecedor antes do prazo de recertificação. Um formulário de certificação devidamente preenchido e enviado em tempo hábil será aceito pela SA aplicável com a finalidade de recertificar cada fornecedor e fornecedor individual.

Não há disposições legais ou regulamentares que exijam que os estados conduzam estudos de recertificação no local para fornecedores de PXR. Na verdade, o CMS já utiliza o processo de certificação para certificar Centros de Saúde Federalmente Qualificados (FQHCs).
Número do formulário:
CMS-10952A-D (Número de controle OMB: 0938-NEW); Frequência: Anualmente;
Público afetado:
Indivíduos e famílias; Setor Privado—Instituições e empresas sem fins lucrativos ou outras organizações com fins lucrativos; Governo federal e governos estaduais, locais ou tribais;
Número de entrevistados:
1.360;
Total de respostas anuais:
1.360; Total
Jornada de trabalho anual:
1360. (Para questões políticas relacionadas a esta coleção, entre em contato com Caroline Gallaher pelo telefone (410) 786-8705.)

William N. Parham,III

Diretor, Divisão de Coleta de Informações e Impacto Regulatório, Escritório de Operações Estratégicas e Assuntos Regulatórios.

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