O TJMS entende que o conflito dentro da profissão é uma questão regulatória e não uma questão de proteção ao consumidor
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou sete acórdãos em uma única edição do Diário da Justiça desta segunda-feira (25), todos com o mesmo resultado: derrota do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou por unanimidade sete ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual contra a clínica de estética e médicos biomédicos de Campo Grande. Os deputados tentaram proibir procedimentos como Botox e lifting facial por não médicos, mas o tribunal concluiu que a medida da agência não era válida, pois se tratava de uma disputa regulamentar entre divisões profissionais, e não de protecção do consumidor.
Nas ações movidas contra clínicas de estética e profissionais biomédicos de Campo Grande, o MPMS buscou utilizar a via da ação civil pública para proibir profissionais não médicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos, como lifting facial, aplicações de Botox e preenchimentos.
O tribunal, no entanto, não discutiu se esta prática era permitida. Em todos os casos, a conclusão foi a mesma: o MPMS não tinha legitimidade para ajuizar tal ação.
Sete recursos foram ouvidos pelo desembargador Alexander Branco Pucci, da mesma Câmara Cível, e negados por unanimidade. O procurador responsável pela ação foi Luiz Eduardo Lemos de Almeida.
Ações civis públicas foram ajuizadas contra instituições e profissionais que realizam procedimentos estéticos invasivos sem formação médica. Do lado passivo estão clínicas como Hollywood Saude Irelli, EB Biomedicina Estetica, Jennifer Pereira Harmonização Facial, Clínica de Estética Avancada Royal Saluti, Derma Ciclo Saude e Bem Ester, além de Sabrina Ferreira de Olivacia de Olivacia e profissionais independentes. Vivian Scarpin Farlan.
O MPMS classifica os casos como ações civis públicas de consumo. O argumento era que os consumidores estariam expostos a riscos por meio de procedimentos invasivos realizados por profissionais que, segundo o órgão, não estariam habilitados para realizá-los.
A estratégia foi utilizar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e leis de ação civil pública para tentar impedir em massa esse tipo de ação.
Em nenhum dos sete casos o TJMS analisou o mérito da discussão, ou seja, não decidiu se profissionais biomédicos poderiam administrar Botox. O debate parou antes disso. Para o tribunal, o MPMS não era a instituição adequada para discutir o assunto através de uma ação civil pública.
O juiz Alexandre Branco Pucci entendeu que a ação civil pública pressupõe a demonstração de risco real e específico à proteção de determinados consumidores lesados, ou pelo menos a um grupo identificável.
Segundo a decisão, o MPMS representava uma intenção abstrata de impedir a atividade de toda uma categoria profissional, sem apontar um consumidor lesado ou um evento específico de dano.
Para o tribunal, isso não constitui proteção ao consumidor. A discussão foi considerada uma disputa regulatória entre divisões profissionais, com médicos de um lado e profissionais biomédicos de outro. Tais conflitos, conforme entendidos, deverão ser discutidos nos conselhos profissionais ou, em última instância, na Justiça Federal, responsável pela interpretação dos limites da lei normativa expressa pelo Conselho Federal.
A tese estabelecida nas decisões é que o MPMS não pode utilizar ações civis públicas para resolver disputa sobre os limites da atividade profissional.
No processo, o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) aparece como interessado em praticamente todos os casos, representado pelo advogado Rodrigo Flavio Barboza da Silva. Em alguns deles, o CFM (Conselho Federal de Medicina) também aderiu ao processo com representação em Brasília.
Em um caso, o CFBM (Conselho Federal de Biomedicina) apareceu do lado oposto, defendendo a atuação dos profissionais da área. No processo envolvendo Cassia Fernanda Arelías da Silva, o Kofen (Conselho Federal de Enfermagem) também parece interessado, o que indica que a discussão vai além da biomedicina e atinge também os enfermeiros que trabalham com procedimentos estéticos.
Mas a questão central permanece sem resposta: os profissionais biomédicos podem ou não realizar Botox, harmonização facial e procedimentos semelhantes? O TJMS não disse sim ou não. A decisão foi apenas sobre o caminho utilizado pelo MPMS para tentar levar a questão à Justiça.
A disputa é nacional. O CFM tenta limitar o papel dos profissionais não médicos em procedimentos estéticos invasivos, enquanto os conselhos biomédicos e de enfermagem contestam esse entendimento. Existem decisões divergentes em todo o país e ainda não existe uma definição nacional unificada sobre o assunto.
No Mato Grosso do Sul, o caminho escolhido pelo MPMS, a ação civil pública do consumidor, foi bloqueado pela Justiça. As negociações podem seguir outros caminhos, como ações privadas, procedimentos administrativos em conselhos profissionais ou ações na Justiça Federal.
Com sete derrotas consecutivas em segunda instância, o MPMS ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os próprios acórdãos referem-se ao pré-questionamento de dispositivos legais, etapa que costuma preparar o processo para um eventual recurso especial.
Contactado para comentar a decisão e se pretende recorrer, o MPMS não se pronunciou até o momento da redação.










