O menino estava de sentinela no Batalhão de Engenharia de Combate no dia 7 de setembro do ano passado
Um tribunal militar condenou um ex-soldado brasileiro não identificado a um ano e seis meses de prisão depois de ter sido flagrado fumando maconha no quartel do Batalhão de Engenharia de Combate Carlos Camiso, em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. Ele também está proibido de visitar bordéis e bares. O caso ocorreu em 7 de setembro de 2025.
Um ex-militar do Exército foi condenado pela Justiça Militar a um ano e seis meses de prisão no dia 7 de setembro de 2025, após ser flagrado fumando maconha no Batalhão Carlos Camisao, em Aquidauana. O policial estava de sentinela quando colegas sentiram o cheiro da droga e encontraram 0,57 grama de sessão. Ele admitiu o uso, dizendo que outros militares também consumiram a substância na unidade. A pena foi suspensa condicionalmente por três anos.
Na época, o menino estava de sentinela no quartel, em data que comemorava a independência do Brasil. De acordo com o processo, os policiais perceberam o odor característico de maconha na residência e realizaram busca com o consentimento do réu. Durante a busca, foi encontrado um cigarro parcialmente consumido escondido na capa do celular do então militar, além de uma pequena quantidade de uma substância verde em sua bolsa.
A perícia confirmou que a substância apreendida era maconha, totalizando aproximadamente 0,57 gramas.
Em depoimento, o soldado admitiu ter tomado a droga para uso pessoal e declarou que fazia uso da substância há cerca de cinco anos. Disse ainda que já havia consumido maconha no quartel em outras ocasiões e alegou que outros militares, “inclusive oficiais superiores”, também haviam consumido a droga na unidade.
O ex-soldado disse que naquele dia fumou maconha em uma área externa ao quartel e negou qualquer intenção de vender ou distribuir drogas.
A sentença foi assinada pelo desembargador da Justiça Militar Federal Jorge Luiz de Oliveira da Silva, que levou em consideração o fato de o militar estar em serviço quando foi gravemente ferido. O ex-militar beneficiou de suspensão condicional da pena por três anos, mediante cumprimento de medidas impostas pelo tribunal.
No julgamento, o juiz destacou que o uso de drogas nas Forças Armadas compromete a disciplina, a prontidão e a segurança militar. “A necessidade de pessoal capaz de cumprir a finalidade constitucional é administrada pelas instituições militares, o que não é compatível com os efeitos nocivos decorrentes do uso da maconha”, observou o juiz.
O magistrado destacou ainda que o então militar era responsável pelo armazenamento de armas, função considerada de alta responsabilidade.
“Neste contexto, a posse de estupefacientes por um militar em tal condição operacional expressa um elevado grau de repreensibilidade, pois potencialmente compromete não só a sua capacidade pessoal para o desempenho das suas funções, mas também a segurança da organização militar”, afirmou na sentença.
Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça, o ex-militar está proibido de sair de Mato Grosso do Sul e do estado de Mato Grosso sem autorização judicial, portar armas ofensivas exceto as necessárias ao exercício profissional, frequentar estabelecimentos de bebidas alcoólicas, estabelecimentos de prostituição e jogos de azar.
Ele deverá comunicar antecipadamente qualquer mudança de endereço ou contato telefônico e comparecer trimestralmente em corte marcial, sendo possíveis apresentações por videochamada. A decisão ainda é passível de recurso.
Com informações do Estadão.
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